Lei municipal pode complementar a diferença entre o valor do auxÃlio-saúde pago pelo INSS e o subsÃdio dos vereadores, desde que haja fonte de custeio definida e o respeito à s exigências da legislação previdenciária. Foi esta a resposta dada ontem pelo Pleno do TCE a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Poção, José Adrião Barbosa Mendes, em processo que teve como relatora a conselheira Teresa Duere.
Segundo o consulente, a Lei Orgânica do MunicÃpio e o Regimento Interno da Câmara estabelecem que o vereador afastado por licença médica, por perÃodo inferior a 180 dias, continuará recebendo normalmente o seu subsÃdio mensal.
Como os vereadores são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o valor pago pelo INSS a tÃtulo de auxÃlio-doença é inferior ao subsÃdio, o presidente da Câmara consultou o TCE, em tese, sobre como deveria proceder: continuar pagando o subsÃdio concomitantemente com o benefÃcio do INSS, complementar o valor do benefÃcio a fim de equipará-lo ao valor do subsÃdio ou deixar o vereador recebendo apenas o benefÃcio previdenciário?
A conselheira enviou o texto da consulta ao Ministério Público de Contas e à Coordenadoria de Controle Externo, e a conclusão do procurador Gustavo Massa e do coordenador Cláudio Ferreira foi exatamente a mesma: legislação municipal pode complementar a diferença entre o valor do benefÃcio “auxÃlio-saúde” pago pelo RGPS, até o valor do subsÃdio dos vereadores, mas deverá definir suas fontes de custeio e respeitar todas as exigências da legislação previdenciária.
Este opinativo fundamentou o voto da conselheira, para quem “embora o consulente tenha exposto em sua consulta um fato concreto, as indagações revestem-se de generalidade suficiente para serem respondidas em abstrato”.
Fonte: TCE-PE
Não vou deixar um comentário e sim uma pergunta, se as contribuições sociais, como previdêndencia entra ou não nas despesasas com pessoal.