O Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), através do processo de consulta nº 005637-02.00/01-8, decidiu que o servidor investido no mandato de vereador, não havendo compatibilidade de horários, poderá optar pela remuneração do seu cargo, e por conseguinte, naturalmente, recaindo o seu pagamento – em face da opção pela remuneração do cargo no Executivo – por conta daquele que se encontra originária e funcionalmente vinculado – o Executivo.
Grande coise esta decisão mais papel, mais tempo perdido, isto ja é definido na CF. O que eu quero ver é quem determina a COMPATIBILIDADE DE HORARIO. Na prática o servidor que é eleito para vereador normalmente é do partido do executivo, que por sua vez fecha os olhas para a compatibilidade, pois interessa a eles os votos que busca junto ao seu trabalho usando a máquina pública. Existem vários exemplos que poderia citar neste momento, mas cito uma prática comun que vem acontecendo na cidade de Arambaré e Camaquã-RS, onde os servidores trabalham como motorista da saude, e todos sabemos que não existe função que busque mais votos para um partido do que a saude, por isto que o atendimento é a porcaria que é. Neste exemplo os servidores viajam diariamente, ganham diaria e horas extras, qual a compatibilidade que existe neste caso? Nos dias que tem sessão na camara os servidores-vereadores são substituidos por algum colega que normalmente é contratado do executivo para não perder o ritmo de trabalho. A lei de compatibilidade deveria ser REVOGADA, o vereador é pago para trabalhar junto da comunidade, e como vai exercer se fica mais fora da cidade do que com a sua comunidade.