Questionado sobre a possibilidade de pagamento aos vereadores de Verba de Gabinete (também chamada de “Verba Indenizatória”), o Tribunal de Contas dos MunicÃpios da Bahia (TCM-BA) – através da Instrução Cameral n° 001/2007 1ª C – posicionou-se negativamente:
TEM-SE COMO ILEGAL E IRREGULAR O ATO PRATICADO, VEZ QUE ALÉM DE TRANSFORMAR OS EDIS EM ORDENADORES DE DESPESA, TEVE A SUA OPERACIONALIZAÇÃO EFETIVADA ATRAVÉS DE MEIO IMPRÓPRIO, ESTANDO EM FRANCA DISSONÂNCIA COM O REGRAMENTO CONTIDO NO PARECER NORMATIVO TCM Nº 09/2005, DEVENDO O LEGISLATIVO CESSAR DE IMEDIATO O PAGAMENTO DA VERBA INSTITUÃDA ATRAVÉS DA RESOLUÇÃO REFERENCIADA NA CONSULTA.
LEGISLATIVO —- POBRE PODER QUE NÃO PODE!!!
Estou renuciando o custeio mensal de viagen a capital para resolver assuntos da comunidade. O valor repassado a cada vereador chegava a R$ 105,00. A medida visa moralizar a mostrar um bom exemplo, pois, temos hoje muito interesses pessoais por parte da grande maioria dos membros do legislativo. Mas os homens públicos devem mostrar exatamente o contrário.
Encaminhei ao Presidente Josemar Ferreira Bezerra ofÃcio de Nº. 09/2010, onde versa sobre a renúncia do valor repassado para as viagens.
– Perguntar não ofende: – mas é atribuição dos Vereadores viajar à s capitais para resolver os problemas da comunidade? Isso não é atribuição tÃpica do Prefeito?