As transferências do FUNDEF e as transferências de complementação do FUNDEF, recebidas pelo MunicÃpio, não integramo somatório da receita tributária e das transferências constitucionais a que se refere o artigo 29-A da Constituição Federal, por terem destinação prevista em lei, desde o momento do repasse.
Súmula 102 – TCE-MG
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MEU NOME É : SILVIA REGINA DE MORAES
MORA NA CIDADE DE FRUTAL MG
RUA ¨C¨NUMERO -50
BAIRRO GARIMPO DO BANDEIRA
CEP 38.200.00
TRABALHO NO PETI [PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL]
DESDE 2007 ATE A DATA DE HOJE 23-02-2011.
E SEMPRE RECEBI OS 12 MESES DO ANO
SOU PROFESSORA A NÃVEL SUPERIOR
ESTOU SEM RECEBER O MEU SALÃRIO
ME SINTO LESADA NÃO TENHO DÉCIMO TERCEIRO E NEM O INSS
AQUI NÃO TEM COLÔNIA DE FERIAS E NEM ATIVIDADE PARA OS
ALUNOS DO PETI DURANTE AS FERIAS.
GOSTARIA QUE MANDASSE UM FISCAL PARA FISCALIZAR
A CIDADE DE FRUTAL PRINCIPALMENTE O BAIRRO GARIMPO DO BANDEIRA
AS CRIANÇAS NÃO RECEBE O INCENTIVO PARA FICAR NO PROGRAMA
AQUI É UMA COMUNIDADE MUITO POBRE E TODOS PRECISAM DESTE AUXILIO QUE O GOVERNO REPASSA
LI NO ARTIGO QUE A VERBA E REPASSADA DURANTE OS DOZE MESES
E QUE DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES AS CRIANÇAS E TEM QUE CONTINUAR SUAS ATIVIDADE
OU ATE UMA COLÔNIA DE FERIAS QUE SERIA SUPER LEGAL, MAS AQUI
INFELIZMENTE NÃO TEMOS CONHECIMENTO DISSO.
POR FAVOR VENHA O MAIS RÃPIDO POSSÃVEL .
OLHA E NÃO SE ESQUEÇA DE QUE EU NÃO ESTOU RECEBENDO O MEU DÉCIMO TERCEIRO
E O O BENEFICIO DO RGPS NÃO FOI PAGOS. SE PUDER FAÇA UMA SURPRESA PARA NÓS.
DESDE Jà LHE AGRADEÇO