Segundo o entendimento positivado na Decisão n° 375/2009, do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN), cabe à Lei Orgânica Municipal regular a matéria que trata sobre o pagamento de subsÃdio a Vereador convocado para assumir o cargo de Secretário Municipal. Prevendo a Lei Orgânica Municipal a possibilidade de opção pelo edil do subsÃdio do mandato eletivo, recairá o ônus de seu pagamento à Câmara Municipal; se não permitida na Lei a possibilidade de opção ou se omissa a esse respeito, torna-se defeso a prática de ato administrativo que autorize despesa dessa natureza em razão do princÃpio da legalidade; recaindo o ônus à Câmara Municipal para efetuar o pagamento do subsÃdio ao Vereador que assume cargo de secretário municipal, se aquela Casa Legislativa já trabalhar no limite dos gastos constitucionais, deverá adotar as determinações do artigo 169, §3º e §4º da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar 101/00, em seu artigo 23, §1º, primeira parte.
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Por favor ttenho duvida se o vereador que for convocado para assumir cargo de secretariado poderá continuar exercendo o mandato de vereador junto com o de secetario?