TCE-PE rejeita contas de três Câmaras Municipais

Entre os motivos está o não recolhimento das contribuições previdenciárias ao INSS.

O TCE julgou irregulares as contas das Câmaras Municipais de Saloá, Santa Maria do Cambucá e Carnaubeira da Penha, todas relativas ao exercício de 2007. As decisões foram proferidas pela Segunda Câmara, que aplicou multas aos ex-presidentes das Casas Legislativas de Saloá e de Santa Maria do Cambucá, respectivamente, Joseildo Pereira de Melo, no valor de R$ 3.000,00, e Nelson Barbosa de Lima, no valor de R$ 2.500,00.

De acordo com o relator do processo da Câmara de Saloá, conselheiro Valdecir Pascoal, a entidade realizou contratações irregulares por meio de duas inexigibilidades de licitação para serviços advocatícios e de assessoria contábil. Além disso, a Câmara não recolheu ao INSS a contribuição previdenciária patronal no valor de R$ 53.146,80 e extrapolou o limite de despesa total permitido pela Constituição para o Poder Legislativo (8% do somatório das receitas do município). O TCE ainda aplicou multas no valor de R$ 1 mil aos membros da comissão de licitação, Lenilda Alves da Silva, Cristina Silva Clemente e William Francis Pereira.

SANTA MARIA DO CAMBUCÁ – O relator do processo da Câmara de Santa Maria do Cambucá foi o conselheiro Marcos Loreto. Segundo ele, a instituição não realizou o repasse das contribuições previdenciárias dos vereadores ao fundo de previdência municipal e da contribuição patronal ao INSS. Essa omissão “gerou um débito futuro que comprometerá as finanças municipais”, destacou Marcos Loreto. Além disso, a entidade também não entregou ao TCE todos os documentos exigidos pela Resolução TC nº 01/08, que dispõe sobre a prestação de contas do Poder Legislativo municipal.

CARNAUBEIRA DA PENHA – Em relação a essa Câmara Municipal, os técnicos do TCE verificaram irregularidades contábeis e de controle interno, não recolhimento de contribuições previdenciárias ao INSS no valor de R$ 64.622,18 e locação irregular de veículo para prestação de serviços, entre outras falhas. O ordenador de despesas foi o ex-presidente da Câmara, Robério Bastos de Souza.

Cópias do processo serão enviadas ao Ministério Público Estadual para apuração da responsabilidade prevista na Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) e ao INSS para as providências relativas ao Regime Geral de Previdência Social, conforme determinação do relator, auditor substituto Adriano Cisneiros.

Fonte: Gerência de Jornalismo (GEJO), 05.06.09

1 comentário

  1. silvia

    MEU NOME É : SILVIA REGINA DE MORAES
    MORA NA CIDADE DE FRUTAL MG
    RUA ¨C¨NUMERO -50
    BAIRRO GARIMPO DO BANDEIRA
    CEP 38.200.00
    TRABALHO NO PETI [PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL]
    DESDE 2007 ATE A DATA DE HOJE 23-02-2011.
    E SEMPRE RECEBI OS 12 MESES DO ANO
    SOU PROFESSORA A NÍVEL SUPERIOR
    ESTOU SEM RECEBER O MEU SALÁRIO
    ME SINTO LESADA NÃO TENHO DÉCIMO TERCEIRO E NEM O INSS
    AQUI NÃO TEM COLÔNIA DE FERIAS E NEM ATIVIDADE PARA OS
    ALUNOS DO PETI DURANTE AS FERIAS.
    GOSTARIA QUE MANDASSE UM FISCAL PARA FISCALIZAR
    A CIDADE DE FRUTAL PRINCIPALMENTE O BAIRRO GARIMPO DO BANDEIRA
    AS CRIANÇAS NÃO RECEBE O INCENTIVO PARA FICAR NO PROGRAMA
    AQUI É UMA COMUNIDADE MUITO POBRE E TODOS PRECISAM DESTE AUXILIO QUE O GOVERNO REPASSA
    LI NO ARTIGO QUE A VERBA E REPASSADA DURANTE OS DOZE MESES
    E QUE DURANTE AS FÉRIAS ESCOLARES AS CRIANÇAS E TEM QUE CONTINUAR SUAS ATIVIDADE
    OU ATE UMA COLÔNIA DE FERIAS QUE SERIA SUPER LEGAL, MAS AQUI
    INFELIZMENTE NÃO TEMOS CONHECIMENTO DISSO.
    POR FAVOR VENHA O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL .
    OLHA E NÃO SE ESQUEÇA DE QUE EU NÃO ESTOU RECEBENDO O MEU DÉCIMO TERCEIRO
    E O O BENEFICIO DO RGPS NÃO FOI PAGOS. SE PUDER FAÇA UMA SURPRESA PARA NÓS.
    DESDE JÁ LHE AGRADEÇO

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