Somente pelo voto de dois terços de seus membros, devidamente comprovado em ata, pode a Câmara rejeitar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito.
Súmula 44 – TCE-MG
Somente pelo voto de dois terços de seus membros, devidamente comprovado em ata, pode a Câmara rejeitar o parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas sobre as contas anuais do prefeito.
Súmula 44 – TCE-MG