Em resposta a consulta formalizada pelo Presidente da Câmara Municipal de Ubatã-BA, no exercÃcio financeiro de 2005, através da Instrução Camaral nº 05/2005 – 2ª C, o Tribunal de Contas dos MunicÃpios da Bahia (TCM-BA) concluiu por declarar a inconstitucionalidade de dispositivos previstos na Lei Orgânica Municipal, que concediam à esposa de vereador, falecido no exercÃcio do mandato, o direito a receber o subsÃdio da vereança, bem como pensão de um salário mÃnimo após o término da legislatura. Sua entedimento é que a criação desta pensão, chocar-se-ia frontalmente com o que dispõe o  artigo constitucional 195, §5º, visto que a Lei Orgânica Municipal estaria criando benefÃcio previdenciário, para o qual não havia previsão de fonte, já que a sua beneficiária, nunca contribuira para ele.
Estou em duvida com relação a pensão da viúva do vereador e a aponsentadoria do vereador com salario integral. Gostaria de obter maiores esclarecimento.
Caro Roberto,
sugerimos a leitura do artigo abaixo:
http://contaspublicas.org/2009/04/pagamento-de-pensao-a-viuva-de-vereador/
Sou do Estado de Minas gerais e gostaria de saber quais os direitos de viúva de vereador…. algumas pessoas já me informaram que tenho direito a receber o valor do salário do mesmo até finalizar o mandato.