Excepcionalmente, o Poder Executivo poderá requerer mediante ofÃcio a utilização de veÃculo, com motorista, do Poder Legislativo, desde que haja comprovação de finalidade pública. Nesse caso, será necessário realizar anotação cadastral na ficha de controle do bem. Porém, recomenda-se que seja firmado termo de cessão de uso, pois, em caso de ocorrência de um eventual sinistro, haverá uma efetiva comprovação de que o veÃculo estava na posse e responsabilidade do Poder Executivo
Deverá ser firmado termo de cessão do servidor (motorista) ao Poder Executivo, que, concluÃdos os trabalhos, retornará ao Poder Legislativo, mediante ofÃcio do Executivo à Câmara de Vereadores, o qual informará o fim dos trabalhos e da cedência.
Prejulgado 1926 – TCE-SC