Poder Executivo pode utilizar veículo do Poder Legislativo?

Excepcionalmente, o Poder Executivo poderá requerer mediante ofício a utilização de veículo, com motorista, do Poder Legislativo, desde que haja comprovação de finalidade pública. Nesse caso, será necessário realizar anotação cadastral na ficha de controle do bem. Porém, recomenda-se que seja firmado termo de cessão de uso, pois, em caso de ocorrência de um eventual sinistro, haverá uma efetiva comprovação de que o veículo estava na posse e responsabilidade do Poder Executivo

Deverá ser firmado termo de cessão do servidor (motorista) ao Poder Executivo, que, concluídos os trabalhos, retornará ao Poder Legislativo, mediante ofício do Executivo à Câmara de Vereadores, o qual informará o fim dos trabalhos e da cedência.

Prejulgado  1926 – TCE-SC

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