Através da Súmula 42, o Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul (TCE-MS) assim se posicionou sobre o referido tema:
Pergunta: “Médico que, sendo Vereador e estando credenciado junto ao Sistema Único de Saúde – SUS, anteriormente a municipalização do Sistema; com a municipalização do SUS passa a manter contrato ilÃcito com a Administração Municipal ou dito contrato inscreve-se entre aqueles tidos como de ” cláusulas uniformes?”
Resposta : “Não. Mesmo que o Vereador venha a se credenciar junto ao SUS – Municipalizado não estará infringindo o dispositivo na alÃnea “a” do inciso I do artigo 21 da Lei Orgânica Municipal a vista da ressalva contida na parte final do referido dispositivo legal, visto que essa exceção tem sede constitucional ( art. 54, I “a” ).”