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O Tribunal de Contas dos MunicÃpios do Pará (TCM-PA), com a finalidade de orientar os agentes polÃticos municipais quanto à s regras, critérios e limites que deverão ser observados por ocasião da fixação de seus subsÃdios para a legislatura 2009/2012, estabeleceu, por meio da Orientação Técnica Nº 01/2008, que:
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A fixação do subsÃdio dos Vereadores dar-se-á em cada legislatura para a subseqüente, e necessariamente, o processo legislativo deverá ser concluÃdo antes do pleito municipal, a fim de dar cumprimento tanto à regra da anterioridade, como aos princÃpios da moralidade e impessoalidade.