A Câmara Municipal pode fazer aplicação financeira do saldo do duodécimo?

É possível à Câmara Municipal realizar aplicações financeiras dos saldos duodecimais disponíveis em suas contas correntes, desde que não comprometa o pagamento das despesas previamente fixadas, e estes rendimentos deverão ser contabilizados como receitas patrimoniais do Município, não podendo dispor destes valores como se fossem recursos próprios.

Parecer Técnico nº 66/2003 – TCM-CE

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