É possÃvel à Câmara Municipal realizar aplicações financeiras dos saldos duodecimais disponÃveis em suas contas correntes, desde que não comprometa o pagamento das despesas previamente fixadas, e estes rendimentos deverão ser contabilizados como receitas patrimoniais do MunicÃpio, não podendo dispor destes valores como se fossem recursos próprios.
Parecer Técnico nº 66/2003 – TCM-CE