É vedada a participação em licitação e a conseqüente realização de obra ou fornecimento de bens e serviços – decorrente de contrato firmado com pessoa jurÃdica de direito público do MunicÃpio – pela pessoa fÃsica do Vereador ou por empresa da qual seja proprietário, diretor ou que nela exerça função remunerada, face ao disposto no artigo 26, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 29, IX e 54, I e II, da Constituição Federal.
Informação 36/01 – TCM-CE
Aqui em São Gabriel da Cachoeira/Amazonas, um vereador participou da licitação da merenda escolar com sua firma comercial mas não ganhou o certema.
Pergunto: Qual a ilegalidade que o vereador praticou? Poderar ser punido se denunciado?
Outro fato é que este mesmo vereador alugou seu carro para a Prefeitura. Tambem cometeu ilegalidade?
Gostaria de receber comentarios sobre estas indagações.
Boa tarde!
Gostaria de saber se é possÃvel a participação do vereador em concorrer a um edital de licitação para preenchimento de vagas para taxista e de um irmão seu?
A Constituição Federal Brasileira permite?
Aguardo.
Antonio Paiva