Nos termos do artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, os subsÃdios fixados para Deputados Estaduais constituem um dos limites para percepção dos subsÃdios dos Vereadores. O fato de ser limite não autoriza o Poder Legislativo Municipal a fixar os subsÃdios dos Vereadores em percentual fixo dos subsÃdios dos Deputados Estaduais, assim como não autoriza à Câmara Municipal a repassar automaticamente, ou mesmo através de lei ou de resolução, no curso da mesma legislatura, aumentos concedidos aos Deputados Estaduais, sob pena de afronta ao princÃpio da autonomia dos entes Federados.
(Decisão nº 0407/08 – TCE-PE)