A “Compensação Financeira de Exploração Mineral” entra na base de cálculo dos Duodécimos das Câmaras?

Por meio do Parecer PN-TC-09/2007 (Consulta nº 09/2007) O TCE/PB entendeu que as receitas provenientes de “Compensação Financeira de Exploração Mineral” não fazem parte da base de cálculo dos repasses (duodécimos) dos Legislativos Mirins.

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