Por meio do Parecer PN-TC-09/2007 (Consulta nº 09/2007) O TCE/PB entendeu que as receitas provenientes de “Compensação Financeira de Exploração Mineral” não fazem parte da base de cálculo dos repasses (duodécimos) dos Legislativos Mirins.
Por meio do Parecer PN-TC-09/2007 (Consulta nº 09/2007) O TCE/PB entendeu que as receitas provenientes de “Compensação Financeira de Exploração Mineral” não fazem parte da base de cálculo dos repasses (duodécimos) dos Legislativos Mirins.