TCE-PB vai reprovar subsídios fixados pós eleição

Complementando a informação anteriormente aqui postada, segue contribuição de um dos nossos colaboradores:

Os subsídios dos novos agentes políticos – prefeitos, vice-prefeitos e vereadores – que vierem a ser fixados depois das eleições para o período de 2009 a 2012 serão considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba.

Todas as Câmaras de Vereadores do Estado vêm sendo avisadas disso, por meio de circulares do presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Viana.

“Cumpre-me repassar a V. Exa. orientação deste Tribunal, no sentido de lembrar a esta Casa a necessidade de fixar a remuneração dos novos agentes políticos municipais para a legislatura 2009/12”, diz o ofício do TCE a cada presidente de Câmara Municipal.

O documento reproduz o voto do ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário nº 213.524-1, no qual o Supremo Tribunal Federal trata da questão.

Segundo a matéria, “quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo”.

Entende o STF que “a cláusula referente à fixação da remuneração na legislatura em curso visa a colar ao ato eqüidistância, independência, razão pela qual o momento propício estaria no período que antecede o pleito, já que com este ter-se-ia a ciência dos que viriam a beneficiar-se da nova fixação”.

No ofício às Câmaras Municipais, o conselheiro Arnóbio Viana chama a atenção para o papel de organismo orientador exercido pelo TCE. “Com isso, é de se advertir que os subsídios fixados após as eleições municipais serão tidos como irregulares”, conclui ele.

Fonte: Ascom/TCE-PB

 

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