Complementando a informação anteriormente aqui postada, segue contribuição de um dos nossos colaboradores:
Os subsÃdios dos novos agentes polÃticos – prefeitos, vice-prefeitos e vereadores – que vierem a ser fixados depois das eleições para o perÃodo de 2009 a 2012 serão considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da ParaÃba.
Todas as Câmaras de Vereadores do Estado vêm sendo avisadas disso, por meio de circulares do presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Viana.
“Cumpre-me repassar a V. Exa. orientação deste Tribunal, no sentido de lembrar a esta Casa a necessidade de fixar a remuneração dos novos agentes polÃticos municipais para a legislatura 2009/12â€, diz o ofÃcio do TCE a cada presidente de Câmara Municipal.
O documento reproduz o voto do ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário nº 213.524-1, no qual o Supremo Tribunal Federal trata da questão.
Segundo a matéria, “quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativoâ€.
Entende o STF que “a cláusula referente à fixação da remuneração na legislatura em curso visa a colar ao ato eqüidistância, independência, razão pela qual o momento propÃcio estaria no perÃodo que antecede o pleito, já que com este ter-se-ia a ciência dos que viriam a beneficiar-se da nova fixaçãoâ€.
No ofÃcio à s Câmaras Municipais, o conselheiro Arnóbio Viana chama a atenção para o papel de organismo orientador exercido pelo TCE. “Com isso, é de se advertir que os subsÃdios fixados após as eleições municipais serão tidos como irregularesâ€, conclui ele.
Fonte: Ascom/TCE-PB
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