InstruÃmos no sentido de que deve ocorrer cobrança de contribuição previdenciária sobre a remuneração dos detentores de mandato eletivo municipal, em cumprimento ao quanto determina a Lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, que cria a obrigatoriedade de contribuição previdenciária por parte dos agentes polÃticos.
Instrução Cameral n° 07/05 – 2ªC – TCM-BA