O conselheiro João Campos respondeu, na última sessão do Pleno, com parecer opinativo do Ministério Público de Contas, a uma consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Inajá, através do processo TC. N° 1307275-4. O presidente queria saber se, caso um dos vereadores abdicasse de seus vencimentos, o valor do salário do mesmo poderia ser repassado aos colegas dentro do limite do parágrafo 1º do art. 29-A da Constituição.
O entendimento do Tribunal foi de que, se o valor do subsÃdio negado por um vereador for repassado aos demais, isso implicará majoração dos vencimentos que eles recebem.Â
A majoração no valor dos subsÃdios dos vereadores no decorrer da legislatura,  não é permitida, a não ser que trate da revisão geral anual prevista pela Constituição Federal, que se limita a compensar perdas geradas pelo processo inflacionário. E essa revisão anual deve ser ampla, geral e indistinta, tratando de forma igual servidores e agentes polÃticos.
Gerência de Jornalismo (GEJO), 06/02/2014