Suplentes: vagas indefinidas na Câmara

O presidente da Câmara Municipal de Natal, vereador Edivan Martins (PV), tem duas semanas para decidir como irá proceder na convocação dos suplentes que ocuparão os lugares deixados pelos parlamentares Paulo Wagner (PV) e Hermano Morais (PMDB). Os dois assumem amanhã os cargos de deputado federal e estadual, respectivamente, para os quais foram eleitos em outubro de 2010. Dessa maneira, as cadeiras deixadas por eles na Casa ficam desocupadas. No entanto, quatro postulantes já estão na fila para ocupar as vagas.

Essa indefinição é resultado de uma polêmica instalada após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação. A decisão, em caráter liminar, provocou dúvidas jurídicas e suscitou críticas ao STF. Isso porque pode modificar a composição das bancadas federais, já que pelo menos 41 parlamentares se licenciarão para assumir secretarias e ministérios.

Antes da decisão, no caso do PMDB, o espaço deixado por Hermano deveria ser ocupado pelo suplente de vereador Fernando Lucena (PT); e no PV, a vaga de Paulo Wagner deveria ser assumida por Assis Oliveira (PR). No entanto, a partir do novo posicionamento dos ministros do Supremo, a cadeira do PMDB deverá ficar com Rejane Ferreira, que teve 4.707 votos nas eleições municipais de 2008 e, no caso do PV, a vaga seria de Dinarte Torres Cruz, que ficou na suplência do partido com 2.556 votos. Diante dessa polêmica, Edivan Martins encaminhou uma consulta à Procuradoria da Casa para saber como deve proceder. O parlamentar informou, através de sua assessoria de imprensa, que já recebeu os pedidos do PMDB e do PV para empossar os suplentes dos respectivos partidos. O vereador disse que só irá emitir uma posição a partir do parecer jurídico da Procuradoria da Câmara.

Para o advogado e professor de Direito Eleitoral da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, Erick Pereira, as mudanças sugeridas pelo STF devem ser acompanhadas pelo Legislativo municipal. “Nos últimos 40 anos o STF vinha dizendo que a vaga pertencia à coligação. Acontece que essa nova composição do Supremo votou essa modificação e o ministro Gilmar Mendes indicou que o posicionamento pela vaga pertencia ao partido. Eles entendem que a coligação é uma coisa temporária e não pode substituir o direito do partido de preencher as vagas. A própria Constituição Federal diz que esses espaços são da legenda. Isso que estamos vivendo hoje é para que não surjam várias interpretações, ou para que as questões não sejam resolvidas caso a caso. É preciso seguir a generalização. Se daqui a um ano o STF mudar de opinião, teremos que acompanhar a mudança”, declarou.

Fonte: Diário de Natal

1 comentário

  1. silvana

    gostaria de saber se um municipio que tem 10 vereadores ,que hoje tem 80.000 habitante podem alegar que não querem que aumentem em 2013 as cadeira de vereador ja que na contituição diz que deve aumntar ja que no municipio alegam que não tem condição

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