MP pede anulação de reajustes para Vereadores de Natal

O Ministério Público do RN impetrou Ação Civil Pública (ACP) em que pede a antecipação de tutela para que a Mesa Diretora da Câmara Municipal do Natal (CMN) se abstenha de implementar o reajuste aprovado pela Resolução nº 380/10 da própria CMN e que fixou o reajuste do Legislativo Municipal. A ACP pede ainda a suspenção dos reajustes caso já tenha sido implementado, devendo restabelecer o pagamento no valor fixado durante a legislatura anterior, respeitado o limite de R$ 9.288,04 (nove mil, duzentos e oitenta e oito Reais e quatro centavos).

A ACP é resultado do Inquérito Civil nº 140/10 da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Natal que objetivou a apuração de irregularidades na concessão de reajustes nos subsídios dos Vereadores da capital na legislatura de 2009 a 2012. A Lei Municipal nº 263/2009, que dispunha sobre a fixação do subsídio de diversos cargos dos Poderes Executivo e Legislativo, trazia uma curiosa delegação normativa referente à “atualização” dos subsídios dos Vereadores da municipalidade.

Para os Promotores que assinam a ação “restou consignada na lei a possibilidade de alteração do subsídio dos Vereadores mediante resolução, que após editada já estaria apta a produzir plenos efeitos na legislatura em vigor, beneficiando assim, os próprios membros da Câmara Municipal que o editaram”. O que ficou comprovada com a edição da Resolução nº 380/10, que “atualizou” o subsídio dos Vereadores para R$ 15.018,75 (quinze mil, dezoito reais e setenta e cinco centavos).

A resolução também ocasiona um efeito cascata no legislativo já que amarra o subsídio dos Vereadores a 75% (setenta e cinco por cento) do subsídio dos Deputados Estaduais com efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2011, além de assegurar revisões, sempre na mesma data e sem distinção de índices dos reajustes concedidos ao funcionalismo municipal.

Na ACP, os Promotores de Justiça deixam claro que “ao fixar o valor do reajuste do subsídio dos Vereadores, a Resolução nº 380/10 violou a Constituição da República, o que a torna nula de pleno direito, não estando, portanto, apta a produzir efeitos”. “Esse reajuste da forma como foi implementado é inconstitucional, pois está em descompasso com as Constituições Federal e Estadual” complementam os Promotores.

Assinam conjuntamente a petição Afonso de Ligório Bezerra Júnior, 60ª Promotor de Justiça de  Defesa do Patrimônio Público, Eudo Rodrigues Leite, 22º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Natal, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, 35º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, Danielli Christine de Oliveira G. Pereira, 46ª Promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, e Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida, 44ª Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público.

Fonte: Blog do Leonardo Sodré

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