Em resposta a uma consulta da presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Maria do Socorro Santos de Souza, o Pleno do TCE deliberou ontem que em obediência aos princÃpios da moralidade e impessoalidade assinalados na Constituição, os subsÃdios dos vereadores devem ser fixados em data anterior à s eleições municipais para vigorar na legislatura subseqüente.
Apenas o conselheiro Romário Dias discordou desse entendimento. Segundo ele, a Constituição Federal exige que os subsÃdios devem ser fixados na legislatura anterior para vigorar na posterior, mas não diz que deve preceder a realização das eleições.
Por maioria de votos, entretanto, o TCE entendeu que, em respeito ao princÃpio da impessoalidade, esse novo entendimento passará a ser exigido a partir da legislatura de 2013 haja vista a consulta ter sido respondida após a eleição do último dia 5. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
Diário Oficial de Pernambuco, 09.10.08
OBS.: Poster republicado (antes publicado em 14/10/2008).
A CF/88 estabelece que essa fixação deve ser realizada na legislatura anterior para a subsequente, mas não estabelece o perÃodo eleitoral como referência.
O posicionamento do TCE-PE, embora louvável menção aos princÃpios da moralidade e da impessoalidade, parece extrapolar a determinação contida da CF/88. Não vejo como o TCE-PE exigir (termo utilizado pela decisão é: determinar) a fixação dos subsÃdios antes da eleição se a Constituição do Estado ou Lei Ôrganica do MunicÃpio expressamente não previr.
Agora, sem dúvida, recomendar que se observe o perÃodo eleitoral como forma de atendimento dos princÃpios da moralidade e da impessoalidade, seria absolutamente salutar.
Acredito que o posicionamento apresentado anteriormente neste site, no artigo ANTERIORIDADE, ELEIÇÃO E SUBSÃDIO DE VEREADOR, parece-me mais razoável, ou seja:
“… é importante a Câmara Municipal não apenas verificar o posicionamento do respectivo Tribunal de Contas de sua jurisdição, mas também, em primeiro lugar, observar as normas estabelecidas na Constituição Estadual e Leis Orgânicas do MunicÃpio, sem, contudo, deixar de atentar que a obrigatoriedade de fixação, até o final da legislatura de 2008, dos subsÃdios dos novos vereadores para a legislatura de 2009 a 2012, é uma previsão da Constituição Federal.”
TCE-PB vai reprovar subsÃdios fixados após eleição
Segunda, 18 de Agosto de 2008 18h40
Os subsÃdios dos novos agentes polÃticos – prefeitos, vice-prefeitos e vereadores – que vierem a ser fixados depois das eleições para o perÃodo de 2009 a 2012 serão considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da ParaÃba.
Todas as Câmaras de Vereadores do Estado vêm sendo avisadas disso, por meio de circulares do presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Viana.
“Cumpre-me repassar a V. Exa. orientação deste Tribunal, no sentido de lembrar a esta Casa a necessidade de fixar a remuneração dos novos agentes polÃticos municipais para a legislatura 2009/12â€, diz o ofÃcio do TCE a cada presidente de Câmara Municipal.
O documento reproduz o voto do ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário nº 213.524-1, no qual o Supremo Tribunal Federal trata da questão.
Segundo a matéria, “quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativoâ€.
Entende o STF que “a cláusula referente à fixação da remuneração na legislatura em curso visa a colar ao ato eqüidistância, independência, razão pela qual o momento propÃcio estaria no perÃodo que antecede o pleito, já que com este ter-se-ia a ciência dos que viriam a beneficiar-se da nova fixaçãoâ€.
No ofÃcio à s Câmaras Municipais, o conselheiro Arnóbio Viana chama a atenção para o papel de organismo orientador exercido pelo TCE. “Com isso, é de se advertir que os subsÃdios fixados após as eleições municipais serão tidos como irregularesâ€, conclui ele.
Fonte: Ascom/TCE
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