TCE-PE diz que subsídio de vereador deverá ser fixado antes do processo eleitoral

Em resposta a uma consulta da presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, Maria do Socorro Santos de Souza, o Pleno do TCE deliberou ontem que em obediência aos princípios da moralidade e impessoalidade assinalados na Constituição, os subsídios dos vereadores devem ser fixados em data anterior às eleições municipais para vigorar na legislatura subseqüente.

Apenas o conselheiro Romário Dias discordou desse entendimento. Segundo ele, a Constituição Federal exige que os subsídios devem ser fixados na legislatura anterior para vigorar na posterior, mas não diz que deve preceder a realização das eleições.

Por maioria de votos, entretanto, o TCE entendeu que, em respeito ao princípio da impessoalidade, esse novo entendimento passará a ser exigido a partir da legislatura de 2013 haja vista a consulta ter sido respondida após a eleição do último dia 5. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.

Diário Oficial de Pernambuco, 09.10.08

OBS.: Poster republicado (antes publicado em 14/10/2008).

3 comentários

  1. Flávia

    A CF/88 estabelece que essa fixação deve ser realizada na legislatura anterior para a subsequente, mas não estabelece o período eleitoral como referência.
    O posicionamento do TCE-PE, embora louvável menção aos princípios da moralidade e da impessoalidade, parece extrapolar a determinação contida da CF/88. Não vejo como o TCE-PE exigir (termo utilizado pela decisão é: determinar) a fixação dos subsídios antes da eleição se a Constituição do Estado ou Lei Ôrganica do Município expressamente não previr.
    Agora, sem dúvida, recomendar que se observe o período eleitoral como forma de atendimento dos princípios da moralidade e da impessoalidade, seria absolutamente salutar.
    Acredito que o posicionamento apresentado anteriormente neste site, no artigo ANTERIORIDADE, ELEIÇÃO E SUBSÍDIO DE VEREADOR, parece-me mais razoável, ou seja:

    “… é importante a Câmara Municipal não apenas verificar o posicionamento do respectivo Tribunal de Contas de sua jurisdição, mas também, em primeiro lugar, observar as normas estabelecidas na Constituição Estadual e Leis Orgânicas do Município, sem, contudo, deixar de atentar que a obrigatoriedade de fixação, até o final da legislatura de 2008, dos subsídios dos novos vereadores para a legislatura de 2009 a 2012, é uma previsão da Constituição Federal.”

  2. Aluísio Dantas

    TCE-PB vai reprovar subsídios fixados após eleição
    Segunda, 18 de Agosto de 2008 18h40

    Os subsídios dos novos agentes políticos – prefeitos, vice-prefeitos e vereadores – que vierem a ser fixados depois das eleições para o período de 2009 a 2012 serão considerados irregulares pelo Tribunal de Contas da Paraíba.
    Todas as Câmaras de Vereadores do Estado vêm sendo avisadas disso, por meio de circulares do presidente da Corte, conselheiro Arnóbio Viana.
    “Cumpre-me repassar a V. Exa. orientação deste Tribunal, no sentido de lembrar a esta Casa a necessidade de fixar a remuneração dos novos agentes políticos municipais para a legislatura 2009/12”, diz o ofício do TCE a cada presidente de Câmara Municipal.
    O documento reproduz o voto do ministro Marco Aurélio, relator do Recurso Extraordinário nº 213.524-1, no qual o Supremo Tribunal Federal trata da questão.
    Segundo a matéria, “quando a lei fala em fixação de remuneração, em cada legislatura, para a subseqüente, necessariamente prevê que tal fixação se dê antes das eleições que renovem o corpo legislativo”.
    Entende o STF que “a cláusula referente à fixação da remuneração na legislatura em curso visa a colar ao ato eqüidistância, independência, razão pela qual o momento propício estaria no período que antecede o pleito, já que com este ter-se-ia a ciência dos que viriam a beneficiar-se da nova fixação”.
    No ofício às Câmaras Municipais, o conselheiro Arnóbio Viana chama a atenção para o papel de organismo orientador exercido pelo TCE. “Com isso, é de se advertir que os subsídios fixados após as eleições municipais serão tidos como irregulares”, conclui ele.

    Fonte: Ascom/TCE

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