STF rejeita mandados de segurança contra decisões do TCU

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou na sessão de hoje (25) dois mandados de segurança impetrados contra decisões do Tribunal de Contas da União (TCU). Os dois casos foram relatados pelo ministro Gilmar Mendes.

No primeiro caso, Mandado de Segurança (MS) 24500, funcionários responsáveis pela administração do Comando do Museu Histórico do Exército e Forte de Copacabana contestam decisão do TCU que, ao julgar irregulares as contas da unidade do Exército, os condenou ao pagamento de débitos em razão de ilícitos cometidos na distribuição de vales-transporte.

O ministro Gilmar Mendes rejeitou o argumento da defesa de que teria havido violação da ampla defesa e do contraditório, na medida em que eles não teriam sido citados para apresentar defesa contra o relatório da auditoria, que culminou na decisão do TCU. No mérito do mandado de segurança, foi requerida a desconstituição da condenação, desde o início do processo administrativo, em nome do respeito ao direito de defesa.

“Da análise dos fatos e dos documentos dos autos, comprova-se de forma clara que os impetrantes foram devidamente citados e intimados ao longo do processo. Como bem demonstrado nas informações prestadas pelo TCU e na manifestação da PGR [Procuradoria-Geral da República], inexiste direito líquido e certo a ser amparado, bem como não está demonstrada violação alguma ao devido processo legal e às garantias da ampla defesa e do contraditório”, afirmou o ministro Gilmar Mendes.

MS 25446

O segundo Mandado de Segurança (MS 25446) julgado foi impetrado em causa própria por João Soares Gomes com o objetivo de ver declarada a nulidade de processo de tomada de contas em tramitação no TCU. O impetrante alegou violação a seu direito ao contraditório e à ampla defesa e pediu que fosse declarada inconstitucional a resolução do TCU, segundo a qual não cabe recurso da decisão que rejeita as alegações de defesa.

Na decisão questionada, o TCU concluiu pela reprovação das contas relativas ao período em que João Soares Gomes presidiu o Conselho Regional de Corretores de Imóveis dos Estados do Amazonas e de Roraima. Segundo o ministro Gilmar Mendes, também não houve, no caso, qualquer violação às garantias da ampla defesa e do contraditório nem inconstitucionalidade ou ilegalidade por parte do TCU.

O ministro acolheu parecer da PGR, segundo o qual não houve, no MS, fundamentação lógica dos fatos descritos e a conclusão levantada, nem ilegalidade na decisão impugnada, mas sim uma tentativa inadequada de se valer do recurso de agravo como recurso de revisão.

VP/MB

Processos relacionados

MS 25446
MS 24500

Fonte: STF

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