A Primeira Câmara do TCE-PE julgou irregulares ontem as prestações de contas das verbas de gabinete recebidas pelos vereadores da Câmara de Escada relativas ao ano de 2006, determinando a cada um deles a devolução aos cofres municipais do valor de R$ 20.400,00.
Em sessão realizada na última quinta-feira (14), a Segunda Câmara também julgou irregulares as prestações dessas verbas referentes a 2007, condenando os mesmos parlamentares a devolverem, cada um, R$ 24 mil.
São eles: Ãlvaro José de Faria Filho, Luiz Wanderley Buarque de Melo, Amaro Ferreira da Silva, Teresa Francisca Pina dos Santos, Iriades Leite da Silva, Sebastião Luiz Rodrigues, Orlando Francisco de Melo, Elisael Soares da Silva, Sônia Maria da Silva Guimarães e Genival Ageu da Paixão.
De acordo com o relator dos dois processos, auditor substituto Adriano Cisneiros, os motivos do julgamento pela irregularidade foram praticamente os mesmos da deliberação anterior: locações de veÃculos realizadas pelos vereadores não comprovadas, feitas junto à empresa Jarbas de Góes Nunes (Bernarda Construtora e Prestadora de Serviços) que não tinha como prestar o serviço, pois não possuÃa carros para alugar, não recolhia taxa de licença de funcionamento desde 2003 e emitiu notas fiscais desde julho de 2005 sem validade.
FLORES – Na mesma sessão, a Primeira Câmara julgou irregulares termos de parceria firmados entre a Prefeitura de Flores e a oscip Instituto Nordestino de Desenvolvimento Comunitário (Indec) relativos aos anos de 2005 a 2007.
Segundo o relator do processo, auditor substituto Ricardo Rios, a parceria visou à terceirização indevida de mão de obra, desrespeitando a regra constitucional do concurso público e a Oscip foi contratada sem licitação.
A Primeira Câmara também julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito de Flores, Marconi Matins Santana, relativa a 2007 e o condenou a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 149.206,34.
Fonte: TCE-PE – Gerência de Jornalismo (GEJO) / Diário Oficial de Pernambuco