O tempo de serviço do servidor no exercÃcio dos cargos de direção de unidade escolar, de coordenação e assessoramento pedagógico anterior à edição da Lei (federal) nº 11.301/06 poderá ser utilizado para fins de aposentadoria especial, desde que tais funções sejam exercidas por professores, excluÃdos os especialistas em educação, pois o referido benefÃcio decorre diretamente do art. 40, §5º, da Constituição Federal.
Prejulgado nº 2024 – TCE-SC