Norma que fixa verba de representação para Presidente da Câmara é inconstitucional

O Órgão Especial do TJRS declarou que o dispositivo que fixa o valor para o pagamento da verba de representação mensal do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Tramandaí-RS é inconstitucional. O julgamento unânime ocorreu na sessão de 22/6.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, contra o artigo 2º da Resolução nº 5 , de 30 de janeiro de 2008, do Município. A legislação dispõe sobre o subsídio dos vereadores e institui, no dispositivo questionado, verba de representação do Presidente da Câmara. Ressaltou o Procurador-Geral que, no caso do Presidente da Câmara, estaria sendo desrespeitado o limite estabelecido na Constituição Federal , considerando o pagamento de verba de representação acrescida ao subsídio. Argumenta que o valor máximo pago ao Vereador não poderia ultrapassar R$ 3.469,43 e no caso do Presidente da Câmara estaria sendo desrespeitado este limite, totalizando R$ 4.576,00.

O Desembargador Francisco José Moesch, relator, reafirmou os argumentos apresentados ao deferir liminarmente a suspensão da vigência da cláusula. Para o magistrado, a norma desrespeita os limites constitucionais para o cálculo do subsídio máximo pago aos Vereadores em Tramandaí, que no caso é de 30% dos subsídios dos Deputados Estaduais, pois, ao estabelecer valor de verba de representação em R$ 1.716,00, somado ao subsídio mensal dos vereadores, extrapolou o máximo permitido.

Proc. 70026091140

Fonte: TJ-RS

1 comentário

  1. DANILO FALCÃO

    O Relator, com absoluta nitidez, traduziu o preceito estabelecido no art.29, IV, “b” da Carta Maior.

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