O Órgão Especial do TJRS declarou que o dispositivo que fixa o valor para o pagamento da verba de representação mensal do Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de TramandaÃ-RS é inconstitucional. O julgamento unânime ocorreu na sessão de 22/6.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, contra o artigo 2º da Resolução nº 5 , de 30 de janeiro de 2008, do MunicÃpio. A legislação dispõe sobre o subsÃdio dos vereadores e institui, no dispositivo questionado, verba de representação do Presidente da Câmara. Ressaltou o Procurador-Geral que, no caso do Presidente da Câmara, estaria sendo desrespeitado o limite estabelecido na Constituição Federal , considerando o pagamento de verba de representação acrescida ao subsÃdio. Argumenta que o valor máximo pago ao Vereador não poderia ultrapassar R$ 3.469,43 e no caso do Presidente da Câmara estaria sendo desrespeitado este limite, totalizando R$ 4.576,00.
O Desembargador Francisco José Moesch, relator, reafirmou os argumentos apresentados ao deferir liminarmente a suspensão da vigência da cláusula. Para o magistrado, a norma desrespeita os limites constitucionais para o cálculo do subsÃdio máximo pago aos Vereadores em TramandaÃ, que no caso é de 30% dos subsÃdios dos Deputados Estaduais, pois, ao estabelecer valor de verba de representação em R$ 1.716,00, somado ao subsÃdio mensal dos vereadores, extrapolou o máximo permitido.
Proc. 70026091140
Fonte: TJ-RS
O Relator, com absoluta nitidez, traduziu o preceito estabelecido no art.29, IV, “b” da Carta Maior.