Complementação de auxílio-saúde a Vereador

Entende-se que uma legislação municipal pode complementar a diferença entre o valor do benefício auxílio-saúde, pago pelo Regime Geral de Presidência – RGPS, e o valor do subsídio dos Vereadores, porém deverá essa definir suas fontes de custeio, respeitando todas as exigências que a legislação previdenciária requer.

Decisão nº 0406/10 – TCE-PE

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