Entende-se que uma legislação municipal pode complementar a diferença entre o valor do benefÃcio auxÃlio-saúde, pago pelo Regime Geral de Presidência – RGPS, e o valor do subsÃdio dos Vereadores, porém deverá essa definir suas fontes de custeio, respeitando todas as exigências que a legislação previdenciária requer.
Decisão nº 0406/10 – TCE-PE