As atividades de Agente Comunitário de Saúde não podem ser consideradas técnicas para os fins do disposto no artigo 37, inciso XVI, alÃnea “bâ€, da Constituição Federal, não sendo possÃvel, portanto, a acumulação de um cargo, emprego ou função de Professor com o de Agente Comunitário de Saúde.
Decisão nº 0825/10 – TCE-PE