Agente Comunitário de Saúde e acumulação de cargos

As atividades de Agente Comunitário de Saúde não podem ser consideradas técnicas para os fins do disposto no artigo 37, inciso XVI, alínea “b”, da Constituição Federal, não sendo possível, portanto, a acumulação de um cargo, emprego ou função de Professor com o de Agente Comunitário de Saúde.

Decisão nº 0825/10 – TCE-PE

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