O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão cautelar do pregão eletrônico da empresa Amazonas Distribuidora de Energia para contratação de prestação de serviço de fornecimento de créditos por meio de cartões refeição, alimentação e refeição durante realização de hora extra. A empresa Trivale Alimentação entrou com uma representação solicitando a medida cautelar, alegando que as exigências do edital restringem a competitividade.
O Tribunal fixou o prazo de 15 dias para que o diretor-presidente da Amazonas Energia, Pedro Carlos Hosken Vieira, o pregoeiro Flávio Antônio Belo e o elaborador do edital Raymundo Eduardo da Cruz Alves se pronunciem sobre a medida cautelar.
Cópia da decisão foi encaminhada à Amazonas Distribuidora de Energia. O ministro José Múcio Monteiro foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.
Processo: TCÂ 028.280/2010-5
Ascom – (HR/131010)
Fonte: TCU