TCU suspende pregão eletrônico da Amazonas Energia

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão cautelar do pregão eletrônico da empresa Amazonas Distribuidora de Energia para contratação de prestação de serviço de fornecimento de créditos por meio de cartões refeição, alimentação e refeição durante realização de hora extra. A empresa Trivale Alimentação entrou com uma representação solicitando a medida cautelar, alegando que as exigências do edital restringem a competitividade.

O Tribunal fixou o prazo de 15 dias para que o diretor-presidente da Amazonas Energia, Pedro Carlos Hosken Vieira, o pregoeiro Flávio Antônio Belo e o elaborador do edital Raymundo Eduardo da Cruz Alves se pronunciem sobre a medida cautelar.

Cópia da decisão foi encaminhada à Amazonas Distribuidora de Energia. O ministro José Múcio Monteiro foi o relator do processo. Cabe recurso da decisão.

Processo: TC 028.280/2010-5

Ascom – (HR/131010)

Fonte: TCU

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