A prefeitura de Paço do Lumiar terá que repassar à Câmara Municipal aproximadamente R$ 220 mil referentes à diferença de complementação de repasses devidos ao legislativo no perÃodo de janeiro a abril de 2010. O efeito da medida se estende aos meses seguintes em que os valores tenham sido pagos a menor.
A decisão é da 2ª Câmara CÃvel do TJ, em sessão desta terça-feira, 6. O descumprimento da determinação implicará no pagamento de multa diária de R$ 3 mil, a ser suportada pela prefeita do municÃpio, Bia Venâncio.
A Câmara Municipal ajuizou Mandado de Segurança contra ato da prefeita, que deixou de efetuar o repasse integral do duodécimo mensal a que o órgão tem direito. A Câmara informou que a Lei Orçamentária determina o repasse mensal de R$ 186.200,75, mas a prefeitura efetuou repasses com valores abaixo do devido, o que teria causado sérios danos à autonomia financeira e estrutural do legislativo municipal.
O juÃzo da comarca de Paço do Lumiar deferiu liminar para que fossem repassados os valores devidos. Em julgamento de recurso, a 2ª Câmara CÃvel do TJ manteve a decisão, com base em dispositivos constitucionais.
A relatora do recurso, desembargadora Nelma Sarney, destacou que o valor destinado ao Poder Legislativo Municipal é um montante fixo, disposto no orçamento, considerando as receitas arrecadadas no exercÃcio imediatamente anterior, que devem ser transferidos em repasses duodecimais, diferenciados ou não, de forma que no final do exercÃcio seja cumprido o valor fixado na Lei Orçamentária. “As parcelas devem ser suficientes ao efetivo funcionamento da Casa Legislativaâ€, frisou.
O voto da relatora foi acompanhado pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Raimundo Cutrim, e seguiu posicionamento da Procuradoria Geral de Justiça. (Da Ascom / TJ-MA)
Fonte: Jornal Pequeno