Através do Processo de Consulta n° 7803/05, o Tribunal de Contas do Estado da ParaÃba (TCE-PB), versando sobre esclarecimento quanto ao amparo legÃtimo que se faz à doação de imóvel pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo, entendeu ser possÃvel, e sugeriu que a cessão do referido bem à Câmara seja realizada por uma das seguintes formas: a concessão de direito real de uso, realização de contrato administrativo de cessão de uso, ou a própria doação.