Consultado acerca da legalidade da concessão da revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição da República por meio de decreto, o Tribunal de Contas dos MunicÃpios do Estado de Goiás (TCM-GO), através da Resolução RC n° 08/2010, entendeu que a concessão mediante qualquer outro veÃculo legislativo que não seja a “lei especÃfica†a que se refere o aludido dispositivo legal, afigura-se inconstitucional, em virtude do princÃpio da reserva de lei.