Concessão de Revisão Geral Anual de subsídio por meio de decreto

Consultado acerca da legalidade da concessão da revisão geral anual prevista no art. 37, X, da Constituição da República por meio de decreto, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), através da Resolução RC n° 08/2010, entendeu que a concessão mediante qualquer outro veículo legislativo que não seja a “lei específica” a que se refere o aludido dispositivo legal, afigura-se inconstitucional, em virtude do princípio da reserva de lei.

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