Os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovaram, por unanimidade, resolução normativa que dispõe sobre o limite de despesa no Poder Legislativo Municipal. A normativa dispõe que a Emenda Constitucional nº 58/2009, que define os limites máximos do total da despesa com as Câmaras Municipais previstos na Constituição Federal, agora produz efeito sobre as despesas do exercÃcio de 2010, incluindo as Câmaras de municÃpios de Mato Grosso.
A resolução foi aprovada ao ser submetida à apreciação do Tribunal Pleno na sessão plenária ordinária desta terça-feira, dia 23 de março. Com a nova norma, a despesa total do Legislativo, incluindo os subsÃdios dos vereadores e excluindo os gastos com inativos, não pode ultrapassar um determinado percentual da receita definido por lei no orçamento do municÃpio.
Assim, fica estabelecido o teto de 7% para os municÃpios com população de até 100 mil habitantes; 6% para municÃpios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes; 5% para os municÃpios com população entre 301 mil habitantes e 500 mil. Já para os municÃpios com 501 mil a 3 milhões de habitantes, a porcentagem é de 4,5%. O percentual de 4% será válido para até 8 milhões de habitantes e de 3,5% para municÃpios com população acima dessa última faixa habitacional.
A emenda constitucional entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2010. Nos casos em que os municÃpios já aprovaram a lei orçamentária com o valor fixado com base nos limites anteriores, superando o novo teto constitucional, o orçamento vai ter de ser adequado à nova norma legal.
Vale destacar que vai constituir crime de responsabilidade do prefeito municipal os seguintes casos: repasse ao Legislativo superior ao limite previsto; não enviar o repasse (duodécimo) até o dia 20 de cada mês; e enviar valor menor que o fixado na lei orçamentária.
Fonte: O documento