Várias Câmaras Municipais em todo o paÃs têm procurado o Tribunal de Contas de seus estados, em busca de orientação sobre a redução das verbas das casas legislativas, prevista na Emenda Constitucional que aumentou o número de vereadores no paÃs. Em comum, têm ouvido que não há como modificar o texto aprovado pelo Congresso Nacional, a não ser através de uma interpretação do Supremo Tribunal Federal, que é o órgão que tem competência para interpretar a Constituição.
A PEC dos Vereadores, como ficou conhecida, foi aprovada na Câmara e no Senado, mas uma liminar do STF impediu a posse imediata dos suplentes nas Câmaras Municipais onde foram criadas as novas vagas. Como a liminar só atacou a posse dos vereadores, os tribunais entendem que a redução das verbas das câmaras municipais, também prevista na Emenda Constitucional, foi mantida.
Como a maioria dos presidentes das Câmaras Municipais acredita que a redução da verba pode inviabilizar a gestão nas casas legislativas, alguns articulam para questionar a Emenda Constitucional no STF. No Mato Grosso do Sul, por exemplo, vereadores de vários municÃpios estão articulando e nas primeiras semanas de janeiro decidem se entram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), contra a redução do duodécimo.
Enquanto isso não acontece, já estão cientes que têm duplo desafio: adaptar-se a um orçamento menor e, ao mesmo tempo, se preparar para receber mais parlamentares nas próximas eleições municipais, em 2012.
Fonte: Jornal de Uberaba
Não dá pra entender a “grita” geral das Câmaras. Se com o aumento do número de Vereadores prá 2012 vão ter de administrar com a redução da EC/58, do que estão se queixando agora, quando os “suplentes” ainda não assumiram?
Não tem razão para tanto, porque a redução foi pequena e foi apenas uma “maquiagem” para evitar maior reação da imprensa e do povo. – Já imaginaram aumentar o número de Vereadores, sem uma “contrapartida” com efeito psicológico? – Como é que ficaria o Congresso?
E interessante pensarem que cada vez que aumentar o numero de vereadores terão que diminuir o repasse, pois se assim fosse, teriam que alterar os valores dos repasses constitucionais de um municipiop cada vez q o mesmo oferecesse concurso.