Sob protestos de vereadores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mudou em março de 2004 as regras para a fixação do número de vagas nas câmaras municipais, cortando 8,5 mil assentos em todo o PaÃs. Uma das alegações à época é que o corte no número de vereadores resultaria na redução de gastos das câmaras.
O novo cálculo, com base na população, foi questionado pelo PP e PDT, que entraram com ações no Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a medida do TSE era inconstitucional.
A medida do tribunal teve impacto nas eleições de 2004. A Câmara de Maringá começou 2005 com seis vereadores a menos que na legislatura anterior, caindo de 21 para 15.
Em 25 de agosto de 2005, o STF julgou que não houve inconstitucionalidade na ação do TSE e manteve os cortes, por dez votos a um. A exemplo do que aconteceu ontem, a decisão do STF em 2005 frustrou os suplentes de vereadores, que torciam para que o número de vagas fosse restabelecido.
Fonte: O Diário