STF x posse de vereadores (íntegra do voto da relatora)

Com exceção do ministro Eros Grau, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou a decisão da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 4307 e ADI 4310) contra a “PEC dos Vereadores”. Na sessão de hoje (11) houve o referendo à liminar anteriormente concedida na ação ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) e a concessão de liminar idêntica no processo envolvendo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A ministra suspendeu, em decisão monocrática, a posse, retroativa às eleições de 2008, de vereadores suplentes.

 

Ao votar pela manutenção da liminar, a ministra argumentou que o pleito foi encerrado em 2008 e que a posse de suplentes, agora, afrontaria a soberania popular, prevista na Constituição Federal.

 

Dias Toffoli

 

Primeiro a acompanhar a relatora, o ministro José Antonio Dias Toffoli afirmou que o juiz deve votar com a razão, não com a emoção. “O meu coração pode estar com os suplentes de vereadores, mas a minha razão está com a Constituição. No momento em que o eleitor se dirigiu às urnas para votar nos vereadores, ele tinha um número especifico de cadeiras para preencher. É evidente que o eleitor, ao votar, faz contas e, se o número de cadeiras fosse outro, ele poderia ter votado em outro candidato. A liberdade de voto exercida em 2008 foi pautada por esse critério pelo eleitor ao exercer a soberania do voto”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

 

Ricardo Lewandowski

 

Em seu voto, o ministro Ricardo Lewandowski afirmou que o reconhecimento de vigência e eficácia imediatas à PEC dos Vereadores (PEC 58/2009) violaria, a um só tempo, dois princípios constitucionais. “Nós estaríamos admitindo que o próprio equilíbrio de forças políticas no âmbito dos municípios que resultou da aplicação das normas eleitorais vigentes à época do pleito de 2008 poderia ser alterado. Nós estaríamos então atentando frontalmente, a meu ver, contra o princípio não só da anualidade, como também estaríamos vulnerando o devido processo eleitoral”, afirmou.

 

Eros Grau

 

Único a divergir, o ministro Eros Grau citou em seu voto três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 3104, 3685 e 3741) que tratam da aplicação imediata. “Não vejo no caso nem violação ao processo eleitoral nem ao principio da segurança jurídica. Eu diria mesmo que não me permitiria interpretar a Constituição e nem mesmo emenda constitucional à luz da lei ordinária. Lembro-me aqui e agora da ADI 3104 em que se afirmou que não há direito adquirido contra emenda constitucional, com relação à aplicação imediata da regra nova que não afronte o artigo 16 da Constituição. E aqui não há afronta a esse dispositivo”, afirmou. O artigo citado dispõe que a lei que alterar o processo eleitoral deve entrar em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

 

Carlos Ayres Britto

 

O ministro Carlos Ayres Britto, que preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reportou-se, em seu voto, à consulta formal (Consulta 1421) feita à Corte eleitoral pelo deputado federal Gonzaga Patriota (PSB-PE), quando do início da tramitação da PEC 58, na qual indagou sobre a eficácia imediata da emenda. Na ocasião, o TSE pronunciou-se, de forma unânime, no sentido de que a emenda só teria aplicação imediata se fosse publicada antes do fim do prazo das correspondentes convenções partidárias, ou seja, antes de 30 de junho do ano da eleição. Os ministros Marcos Aurélio Mello e Cezar Peluso votaram nessa consulta, além do próprio Ayres Britto.

 

“Só há uma forma de investidura legítima nos cargos de representação popular, é pelo voto mediante a audiência do eleitorado. Fora disso não há legitimidade na investidura, tirante aqueles casos de chamamento do suplente por efeito de uma classificação que se faz nos termos do Código Eleitoral e de acordo com os diplomas expedidos pela Justiça Eleitoral. Pensar diferente é fazer da emenda um substitutivo, um sucedâneo da urna. É conferir à emenda à Constituição a dignidade de voto, de voz do eleitor. Nós sabemos que só quem tem voto é o eleitor, nos termos do artigo 14 da Constituição”, afirmou Ayres Britto, acrescentando que permitir que uma PEC confira mandatos seria um “caso bizarro e esdrúxulo de eleição por ato legislativo”.

 

Cezar Peluso 

 

O vice-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, agradeceu ao ministro Ayres Britto a referência à consulta do TSE, afirmando que já “não se lembrava que tinha razão desde aquele tempo”. Peluso acompanhou a ministra Cármen Lúcia e afirmou que o caso em questão envolve uma norma casuística, na medida em que buscou alterar o resultado de um processo eleitoral já exaurido. “O caso em questão não trata de vereadores que tenham sido eleitos pelo povo, segundo a Constituição determina. Teriam sido eleitos por uma emenda constitucional. Já nisso teríamos ofendido alguns direitos fundamentais, sobretudo dos cidadãos; sem falar nos direitos dos próprios políticos, que definem os seus candidatos em função do quadro desenhado pela legislação vigente”, ressaltou.

 

Marco Aurélio

 

Para o ministro Marco Aurélio, o pronunciamento do TSE na consulta feita pelo deputado Gonzaga Patriota esclareceu um item importantíssimo que deixou bem claro que a data-limite para aplicação da emenda para as eleições municipais de então deveria preceder o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias. “Começo por fazer justiça aos nossos congressistas. Não imagino que hajam abandonado as noções primárias relativas ao conflito de normas no tempo. A razão de ser do inciso I do artigo 2º da Emenda, que, segundo os veículos de comunicação poderá acarretar um aumento de sete mil cadeiras nas Câmaras de Vereadores, decorreu do fato alusivo ao início da tramitação da PEC. Se aprovada em um tempo não muito longo, nós talvez pudéssemos ter a observância ainda nas eleições de 2008, mas essa emenda é de 23 de setembro de 2009”, afirmou.

 

Celso de Mello 

 

O decano do STF, ministro Celso de Mello, afirmou, em seu voto, que a representação política tem como fonte normal e indeclinável o sufrágio universal, não sendo admissível a escolha para o cargo eletivo por outra forma que não seja pelo voto. Ele qualificou a situação de preocupante. “O mandato tem como substancial a sua origem na vontade dos eleitores, que é protegida por uma cláusula magna de nossa Constituição, que consiste no postulado da soberania popular. Nós estamos em face de tais suplentes como se fossem ‘os representantes dos representantes do povo’, uma vez que se optou aqui por uma fórmula esdrúxula, extravagante, além de frontalmente incompatível com o nosso modelo constitucional de se investir alguém no exercício de mandato representativo por meio de emenda à Constituição”, afirmou Celso de Mello.     

 

Gilmar Mendes

 

O presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, também confirmou a liminar concedida pela relatora. Entre outros argumentos, ele lembrou que o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade da anterioridade de um ano de norma que altere o processo eleitoral, contém elementos mínimos de segurança jurídica para balizar o processo eleitoral. “Mesmo que não se aplique o dispositivo em toda sua extensão – porque a Emenda 58/09 não trata do processo eleitoral em si – é necessário que se respeite alguns elementos mínimos do que o ministro aposentado Sepúlveda Pertence chama do ‘devido processo legal eleitoral’”, concluiu o presidente, confirmando que a emenda não pode retroagir para alcançar o pleito já concluído de 2008.

 

Leia o voto da ministra Cármen Lúcia

 

Fonte: STF

7 comentários

  1. claris

    Engraçado os senhores ministros se explicando, ou seja justificando votos. Não é mais facil dizer que votaram contra a pec por que a procuradoria geral da republica mandou. outra justificativa incabivel é a do senhor Dias Toffoli, dizendo que o coração dele poderia estar com os suplentes, na verdade o coração estava com a cupula da presidencia.

  2. claris

    Afinal, quem que esta mais desenformado a respeito das leis constitucionais, a Camara dos deputados, ou o Senado Federal, ou o TRE, ou é o STF?

  3. Thiago

    Somente a título de conhecimento, o Nobre Ministro José Antônio Dias Tóffoli, quando de seus dizeres, ressaltou na fundamentação de seu voto, que seu coração estava com os vereadores, isso porque caso votasse a favor da PEC dos vereadores, seu irmão José Luiz Dias Tóffoli do PT seria beneficiado e assumiria uma cadeira no legislativo da cidade de Marília/SP. Creio que o ilustre Ministro ficou com receio de votar a favor da Pec, a qual contemplaria seu irmão, e assim novamente figurar em mais um escandalo no cenário nacional, já que quando da sua posse no STF, como noticiado pelos jornais e a midia como um todo, a Caixa Economica Federal patrocinou com dinheiro público a festa de sua posse. Creio que a postura mais sensata seria o nobre Ministro se dar por suspeito diante da situação acima exposta. Não há dúvidas.

  4. ADINAIR

    Parabens ministros incoerentes, conseguiram o que queriam desmoralizar a camara federal e o senado, respeitar a voz do eleitor e construir um pais corente aonde todos chegam a um consenso para o bem de todos e não disputa de poder.

  5. RINALDO

    QUANDO O CONGRESSO FOR VOTA ESSAS E OUTRA EMENDA COMO A PEC DOS VEREADORES TEM QUE PRIMEIRO PEDER PERMIÇÃO AO SR GILMA MENDES E AO SR AYRIS BRITTO POIS QUANDO OS DEPUTADOS E SENADORES VOTARA NA PEC NO PRIMEIRO TURNO NA CAMARA FEDERAL TAMBEM VOTARO NO AUMENTO DE SALARIO DOS NOBRE MINISTRO O AUMENTO FOI POCO FOI PORISO QUE A PEC NÃO VINGOU O CONGRESSO E SENADO E DISMORALISADO.

  6. Tata

    Novamente leitores do site – vereadores.net, eu volto a inserir o mesmo comentario de ontem: VAMOS PENSAR NO PROXIMO ANO (ANO ELEITORAL), tá muito claro a ARMAÇÃO feita entre os DEPUTADOS, SENADORES E MINISTROS DO STF.

    Srs.,

    Isto tudo foi uma armação para os deputados e senadores ficarem “bem na fita” e garantirem os seu cabos eleitorais no ano que vem, vamos lembrar “SÃO 7 MIL VEREADORES SUPLENTES, ou seja, sete mil CABOS ELEITORAIS no ano que vem.
    Jogada de mestre mesmo….. cada dia fico mais pasma com a cupula da politica brasileira.

    PENSEM BEM NA HORA DE ELEGER UM DEPUTADO…..ALIAS PRA QUE DEPUTADOS E SENADORES NO BRASIl????? O STF QUE DECIDE MESMO.

  7. ASSIS DA PARAÍBA

    VAMOS PRA CIMA NOVOS VEREADORES DO BRASIL

    CONVOCO TODOS OS COMPANHEIROS DE TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS A SE MOBILIZAR URGENTEMENTE NO SENTIDO DE PROCURAR SENADORES E DEPUTADOS DE SEUS ESTADOS QUE SEJAM ALIADOS DO PRESIDENTE LULA OU MESMO DE PARTIDOS DE SUA BASE NO CONGRESSO. CADA VEREADOR PROCURE PELO MENOS UM SENADOR E UM DEPUTADO FEDERAL E COBRE DO MESMO PROVIDENCIAS PARA QUE A EMENDA 58 SEJA RESPEITADA NA SUA PLENITUDE JUNTO COM O REPASSE QUE INCLUSIVE JÁ ESTA EM VIGOR DESDE O DIA 23 DE SETEMBRO DE 2009. FAÇAMOS ISSO URGENTEMENTE, CONVERSE, ASSUMA COMPROMISSO, ENFIM, VAMOS PRA CIMA, PORQUE TODOS PRECISAM DO NOSSO APOIO, ATÉ PORQUE AS ELEIÇÕES DE 2010 SERÃO DIFÍCEIS PRA TODO MUNDO, NÃO VAI TER MOLEZA PRA NINGUÉM COM ESSA ONDA DE CORRUPÇÃO QUE CONTAMINOU TODOS OS PARTIDOS POLÍTICOS DO BRASIL.
    COMO DISSE O COMPANHEIRO SANDRO JADIR, TEMOS GRANDE CHANCE DE ASSUMIR NOSSOS MANDATOS, SÓ DEPENDE DE NÓS, VAMOS À LUTA, A GUERRA NÃO ACABOU, POR TANTO VAMOS ATRÁS DAQUELES QUE TEM ACESSO E PRESTIGIO COM O GOVERNO LULA, ELE PODE E DEVE RESOLVER NOSSA SITUAÇÃO.
    DESEJO UM 2010 DE MUITA JUSTIÇA PARA TODOS NÓS E QUE DEUS ABENÇOE TODOS QUE LUTARAM, LUTAM E ACREDITAM QUE SEREMOS VITORIOSOS.
    COMPANHEIRO ASSIS DA PARAÍBA
    (COORDENADOR ESTADUAL DA FLB)

    TEL: 0XX83 91348867

    * VAMOS CORRER ATRÁS DOS NOSSOS DIREITOS, PORQUE SE FOSSEM ELES, OS PODEROSOS, ELES ESTARIAM FAZENDO O MESMO, CORREM ATRÁS DE AUMENTO, DE MANDATOS PERDIDOS POR CORRUPÇÃO, DE EMPREGO PARA AMIGOS E FAMILIARES, BRIGAM PARA SER MINISTROS SEM CONCURSO E SEM VOTOS, ENFIM, SE MATAM PELO PODER E NÓS ESTAMOS ATRÁS HUMILDEMENTE DE QUE CUMPRAM O QUE ESTA INSERIDO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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