Patrimônio. Titularidade.

A transferência de bens públicos pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo implica tão somente na faculdade de administração, ou seja, utilização, guarda, conservação e aprimoramento, vez que referidos bens são de propriedade do Município e não de seus Órgãos e Poderes.

Prejulgado n° 416 – TCE-SC

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