A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo emitiu hoje recomendação a todos os promotores de Justiça Eleitoral no Estado para impedir a diplomação imediata de novos vereadores, consequência da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria 7.709 vagas nas Câmaras Municipais de todo o PaÃs. A Procuradoria exprimiu preocupação com a “eficácia imediata” da medida e orientou os promotores a agir conforme a situação.
Para o procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, há duas formas de implementar a medida. Poderá haver consulta eleitoral da Câmara para o cálculo de novo número de vereadores junto à Justiça Eleitoral. Nesse caso, o promotor deverá se manifestar contra a diplomação durante o processo e entrar com recurso contra a expedição do diploma. Mas, se a Câmara diplomar os novos vereadores sem consultar a Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais deverão entrar com mandado de segurança alegando que a matéria é de competência da Justiça Eleitoral. Na avaliação de Gonçalves, é mais provável que ocorra a segunda hipótese.
“Eu me preocupo com a possibilidade de que presidentes de Câmara passem a diplomar os suplentes sem consultar a Justiça Eleitoral”, afirmou. Na opinião do procurador, a promulgação da PEC deve ocorrer em breve e essas vagas serão preenchidas rapidamente. “Os deputados têm o direito de aumentar e criar vagas para vereadores, mas daqui para frente. Não podem fazer mudanças com efeito retroativo para as eleições de 2008. Isso é eleição sem voto popular, fere a segurança jurÃdica do processo eleitoral e a democracia representativa”, argumentou.
Gonçalves citou as manifestações contrárias à aplicação imediata da PEC dos presidentes do STF, Gilmar Mendes, do TSE, Carlos Ayres Britto, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que afirmou que irá recorrer ao STF se houver posse de vereadores. “Não tenho dúvida de que a PEC será questionada”, afirmou Mendes.
“Ao aplicar-se a nova emenda, ter-se-á a estranhÃssima figura de vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele certame e ocuparão suas cadeiras por força de emenda constitucional”, analisou Gonçalves, em sua recomendação.
“A emenda permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de representantes do povo. O espaço constitucional do voto direto, secreto, universal e periódico é diminuÃdo, desafiando a proibição do art. 60, § 4º, II da Constituição”, afirmou.
Fonte: G1
AGORA SIM, SOMOS VEREADORES,
OBRIGADO DEUS POR TUDO, OBRIGADO AOS COMPANHEIROS DE TODO BRASIL, DA PARAÃBA, AOS NOSSOS FAMILIARES, EMFIM, A TODOS QUE PARTICIPARAM DESSE MOMENTO ÚNICO NA HISTÓRIA POLÃTICA DO BRASIL.
SEM DÚVIDA NENHUMA, NUNCA IREMOS ESQUECER ESSA GRANDE LUTA VITORIOSA.
PARABÉNS A TODOS
POR ASSIS DA PARAÃBA (COORDENADOR ESTADUAL DA FLB)
VEREADOR DE VERDADE 0**83- 9134-8867
Tudo é do Pai, toda honra e toda Glória.
É processar cada um destes procuradores por danos morais e fazer eles sentirem no bolso custos jurÃdicos e sentenças!
Cabe ao TSE diplomar, ele não tem autoridade acima da lei federal….
EU TAMBÉM ODEIO PAGAR 35% DE IMPOSTO DE RENDA PARA BRASÃLIA, MAS NEM POR ISSO DEIXO DE FAZÊ-LO SIMPLESMENTE PORQUE NÃO QUERO, LEI É LEI!
Qual a marcaçao sobre nos suplentes a vereadores pois somos nos que socorremos os vizinhos quando estao precisando de algo, que brigamos por melhoras no bairros e nos colegios, representamos as assossiaçoes de moradores e ainda os ministros e promotores nao querem a gente lá? representando o povo entao que saiam vcs procuradores do ar condicionados e vao resolver os problemas socias e os caos nos bairros e cidades, vcs nao aguentam uma semana.
Obs: só quem saber o valor de um voto que realmente é brasileiro…..
O Brasil tem dono?
Eu não sabia disso
CONSTITUIÇÃO FEDERAL deve ser respeitada
Ou alguém é SUPERIOR a CF????????????????????????
omg eu não posso acreditar nisso
viva a CONSTITUIÇÃO FEDERALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
parabéns Suplentes .
Acredito que a decisão anterior de diminuir o número de vereadores por parte do Superior Tribunal Eleitoral estava correta . Hoje mais do que nunca essa medida precisa ser cumprida,pois o Brasil está tentando se recuperar de um crise econômico global e o parlamento ao invés de criar mecanismos para combater a crise, a ignora e amplia os gastos públicos com o parlamento mirim e depois culpa o governo por fazer a mesma coisa. A constituição é a nossa Lei maior e deve ser respeitada, concordo. Todavia , não pode e não deve ser manipulada por quem quer que seja para beneficio próprio ou a terceiro. Além do mais, não se muda a regra do jogo quando a partida já está em andamento. Do contrário, fica claro o interesse próprio. Em nosso PaÃs é assim, enquanto uns comemoram a conquistas de pseudos direitos, milhares sofrem as consequência de decisões alicerçadas em interesses eleitorais e não nas necessidades do povo.
Não fico surpreso se o TSE, passar por cima da Contituição Federal, embora que em 2004, ja havia passado aplicando uma resolução onde reduazia o numero de cadeiras no parlamento, passando assim por cima da Lei Organica dos Munipios e no oportuno até a constituição. GOSTARIA DE LEMBRAR QUE A PEC NÃO AUMENTA O NUMERO DE VEREADORES, MAS SIM DEVOLVEM AOS MUNICÃPIOS AS CADEIRAS RETIRADAS PELO TSE EM 2004.
Minha Cidade tem pouco mais de 80 Mil habitantes e ha outras que tem na região pouco mais de 1000 eleitore, e tem entre 09 e 10 Vereadores, vocês acham isso certo.
Na Faculdade, aprendi que lei nova não pode prejudicar o ato jurÃdico perfeito.
Esta é uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
Com que autoridade os suplentes de vereadores, sem terem sido eleito pelo sufrágio eleitoral, se arvoram no direito de serem vereadores?
Somente o povo tem o condão de constituir seus representantes
Ao Ilustrissimo Senhor Procurador Regional de São Paulo, senhor procurador gostaria que Vossa Senhoria fizesse uma lida no Art. 103 e seus incisos, da Constituição Federal de 1988, lá Vossa Senhoria encontrará quem tem de fato e de direito tem legitimidade para propor ADIN.
Senhor acho que o Senhor esqueceu, que os Vereadores Suplentes também foram eleitos e foram diplomados. Portanto detentor do ato jurÃdico perfeito, ou seja, direito adquirido também, e, isso que os fala não sou eu e sim o Ministro do TSE quem o falou, sobre a diferença de suplente de vereador para vereador suplente.
O que ele quis dizer que suplente de vereador aindão não foi diplomado e o vereador suplente já encontra-se diplomado.
Com base na diplomação e do direito adquirido é que nós vereadores suplentes temos a autoridade, para exigir nossa posse, pois fomos também eleitos pelo sufrágio eleitoral e foi o povo que nos constituiu oara seus representantes, pois nos deram seus votos e suas confianças em nossas propostas.