Procuradoria propõe veto à diplomação de vereadores

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo emitiu hoje recomendação a todos os promotores de Justiça Eleitoral no Estado para impedir a diplomação imediata de novos vereadores, consequência da promulgação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que cria 7.709 vagas nas Câmaras Municipais de todo o País. A Procuradoria exprimiu preocupação com a “eficácia imediata” da medida e orientou os promotores a agir conforme a situação.

Para o procurador regional eleitoral em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, há duas formas de implementar a medida. Poderá haver consulta eleitoral da Câmara para o cálculo de novo número de vereadores junto à Justiça Eleitoral. Nesse caso, o promotor deverá se manifestar contra a diplomação durante o processo e entrar com recurso contra a expedição do diploma. Mas, se a Câmara diplomar os novos vereadores sem consultar a Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais deverão entrar com mandado de segurança alegando que a matéria é de competência da Justiça Eleitoral. Na avaliação de Gonçalves, é mais provável que ocorra a segunda hipótese.

“Eu me preocupo com a possibilidade de que presidentes de Câmara passem a diplomar os suplentes sem consultar a Justiça Eleitoral”, afirmou. Na opinião do procurador, a promulgação da PEC deve ocorrer em breve e essas vagas serão preenchidas rapidamente. “Os deputados têm o direito de aumentar e criar vagas para vereadores, mas daqui para frente. Não podem fazer mudanças com efeito retroativo para as eleições de 2008. Isso é eleição sem voto popular, fere a segurança jurídica do processo eleitoral e a democracia representativa”, argumentou.

Gonçalves citou as manifestações contrárias à aplicação imediata da PEC dos presidentes do STF, Gilmar Mendes, do TSE, Carlos Ayres Britto, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, que afirmou que irá recorrer ao STF se houver posse de vereadores. “Não tenho dúvida de que a PEC será questionada”, afirmou Mendes.

“Ao aplicar-se a nova emenda, ter-se-á a estranhíssima figura de vereadores eleitos por voto popular, de acordo com as regras eleitorais vigentes em 2008, convivendo com outros vereadores, que não obtiveram êxito naquele certame e ocuparão suas cadeiras por força de emenda constitucional”, analisou Gonçalves, em sua recomendação.

“A emenda permite que candidatos não-eleitos e, portanto, rejeitados de acordo com as regras do pleito de 2008, passem a exercer a função de representantes do povo. O espaço constitucional do voto direto, secreto, universal e periódico é diminuído, desafiando a proibição do art. 60, § 4º, II da Constituição”, afirmou.

Fonte: G1

9 comentários

  1. Assis da Paraíba

    AGORA SIM, SOMOS VEREADORES,
    OBRIGADO DEUS POR TUDO, OBRIGADO AOS COMPANHEIROS DE TODO BRASIL, DA PARAÍBA, AOS NOSSOS FAMILIARES, EMFIM, A TODOS QUE PARTICIPARAM DESSE MOMENTO ÚNICO NA HISTÓRIA POLÍTICA DO BRASIL.
    SEM DÚVIDA NENHUMA, NUNCA IREMOS ESQUECER ESSA GRANDE LUTA VITORIOSA.
    PARABÉNS A TODOS

    POR ASSIS DA PARAÍBA (COORDENADOR ESTADUAL DA FLB)

    VEREADOR DE VERDADE 0**83- 9134-8867

    Tudo é do Pai, toda honra e toda Glória.

  2. Caio Rorigues

    É processar cada um destes procuradores por danos morais e fazer eles sentirem no bolso custos jurídicos e sentenças!

    Cabe ao TSE diplomar, ele não tem autoridade acima da lei federal….

    EU TAMBÉM ODEIO PAGAR 35% DE IMPOSTO DE RENDA PARA BRASÍLIA, MAS NEM POR ISSO DEIXO DE FAZÊ-LO SIMPLESMENTE PORQUE NÃO QUERO, LEI É LEI!

  3. marcelo sp

    Qual a marcaçao sobre nos suplentes a vereadores pois somos nos que socorremos os vizinhos quando estao precisando de algo, que brigamos por melhoras no bairros e nos colegios, representamos as assossiaçoes de moradores e ainda os ministros e promotores nao querem a gente lá? representando o povo entao que saiam vcs procuradores do ar condicionados e vao resolver os problemas socias e os caos nos bairros e cidades, vcs nao aguentam uma semana.

    Obs: só quem saber o valor de um voto que realmente é brasileiro…..

  4. Maria

    O Brasil tem dono?
    Eu não sabia disso

  5. Maria

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL deve ser respeitada
    Ou alguém é SUPERIOR a CF????????????????????????
    omg eu não posso acreditar nisso
    viva a CONSTITUIÇÃO FEDERALLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLLL
    parabéns Suplentes .

  6. Alan Carlos Dias

    Acredito que a decisão anterior de diminuir o número de vereadores por parte do Superior Tribunal Eleitoral estava correta . Hoje mais do que nunca essa medida precisa ser cumprida,pois o Brasil está tentando se recuperar de um crise econômico global e o parlamento ao invés de criar mecanismos para combater a crise, a ignora e amplia os gastos públicos com o parlamento mirim e depois culpa o governo por fazer a mesma coisa. A constituição é a nossa Lei maior e deve ser respeitada, concordo. Todavia , não pode e não deve ser manipulada por quem quer que seja para beneficio próprio ou a terceiro. Além do mais, não se muda a regra do jogo quando a partida já está em andamento. Do contrário, fica claro o interesse próprio. Em nosso País é assim, enquanto uns comemoram a conquistas de pseudos direitos, milhares sofrem as consequência de decisões alicerçadas em interesses eleitorais e não nas necessidades do povo.

  7. Eduardo Mendes Costa

    Não fico surpreso se o TSE, passar por cima da Contituição Federal, embora que em 2004, ja havia passado aplicando uma resolução onde reduazia o numero de cadeiras no parlamento, passando assim por cima da Lei Organica dos Munipios e no oportuno até a constituição. GOSTARIA DE LEMBRAR QUE A PEC NÃO AUMENTA O NUMERO DE VEREADORES, MAS SIM DEVOLVEM AOS MUNICÍPIOS AS CADEIRAS RETIRADAS PELO TSE EM 2004.

    Minha Cidade tem pouco mais de 80 Mil habitantes e ha outras que tem na região pouco mais de 1000 eleitore, e tem entre 09 e 10 Vereadores, vocês acham isso certo.

  8. José Ricardo da Silveira Chagas

    Na Faculdade, aprendi que lei nova não pode prejudicar o ato jurídico perfeito.
    Esta é uma cláusula pétrea da Constituição Federal.
    Com que autoridade os suplentes de vereadores, sem terem sido eleito pelo sufrágio eleitoral, se arvoram no direito de serem vereadores?
    Somente o povo tem o condão de constituir seus representantes

  9. Luis Carlos Rodrigues

    Ao Ilustrissimo Senhor Procurador Regional de São Paulo, senhor procurador gostaria que Vossa Senhoria fizesse uma lida no Art. 103 e seus incisos, da Constituição Federal de 1988, lá Vossa Senhoria encontrará quem tem de fato e de direito tem legitimidade para propor ADIN.

    Senhor acho que o Senhor esqueceu, que os Vereadores Suplentes também foram eleitos e foram diplomados. Portanto detentor do ato jurídico perfeito, ou seja, direito adquirido também, e, isso que os fala não sou eu e sim o Ministro do TSE quem o falou, sobre a diferença de suplente de vereador para vereador suplente.

    O que ele quis dizer que suplente de vereador aindão não foi diplomado e o vereador suplente já encontra-se diplomado.

    Com base na diplomação e do direito adquirido é que nós vereadores suplentes temos a autoridade, para exigir nossa posse, pois fomos também eleitos pelo sufrágio eleitoral e foi o povo que nos constituiu oara seus representantes, pois nos deram seus votos e suas confianças em nossas propostas.

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