Sarney diz que validade da PEC dos Vereadores será decidida pela Justiça

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), afirmou nesta quinta-feira que a polêmica em torno da validade da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Vereadores vai ser decidida pela Justiça.

“A intenção do Congresso era que ela valesse imediatamente, mas esse é um assunto que vai terminar nos tribunais.”

A Câmara aprovou na terça-feira, em segundo turno, a proposta. Foram 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções. Os deputados também aprovaram a PEC que reduz os gastos com os legislativos municipais.

Pela proposta, o percentual máximo das receitas tributárias e das transferências municipais para financiamento da Câmara de Vereadores cai de 5% para 4,5% nas cidades com mais de 500 mil habitantes.

As Mesas Diretoras do Senado e da Câmara realizaram na noite de ontem uma sessão solene para promulgar a PEC que aumenta em 7.709 o número de cadeiras nas Câmaras de Vereadores em todo o país.

A promulgação –que ocorreu em tempo recorde um dia após a Câmara votar o texto– transfere para o Judiciário uma definição de quando a ampliação das vagas terá validade.

Após a aprovação da proposta em primeiro turno, no último dia 9, o presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Carlos Ayres Britto, disse que a ampliação do número de vereadores só deve entrar em vigor nas eleições de 2012, sem efeitos retroativos.

Britto disse acreditar que uma decisão do Congresso não pode substituir a escolha dos eleitores –que elegeram os vereadores que atualmente exercem mandato.

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse na semana passada ser “extremamente difícil” que a PEC dos Vereadores produza efeitos imediatos, prevendo que haverá contestações judiciais sobre o tema.

Fonte: 24HorasNews

6 comentários

  1. tony ueno

    !!!!!!!!!!! FLB INFORMA!!!!!!!!

    1ª PROCURE A CAMARA MNUCIPAL PARA TOMAR POSSE (SE AS VAGAS JA ESTIVEREM ABERTA NA LEI ORGÂNICA, A POSSE TEM QUE SER IMEDIATA)

    2ª PROCURE O CARTÓRIO ELEITORAL SE VOCE AINDA NÃO FOR DIPLOMADO E PEÇA O NOVO COEFICIENTE ELEITORAL.

    3ª SE NEGAREM ENTRE COM UM MANDATO DE SEGURANÇA.

    4ª O QUE DEVE PREVALECER É O “BOM SENSO” SEJA “POLITICO” ARTICULE-SE E SEJA VEREADOR!!!!

    TONY UENO – VICE PRESIDENTE DA FLB
    (67)9231-8020
    tony_ueno1@hotmail.com

  2. Jailson

    caros suplentes,

    LENDO A RESOLUÇÃO 21.702, ABAIXO, FICAM AS PERGUNTAS:

    1- ESTA RESOLUÇÃO NÃO SERIA SÓ PARA O PLEITO DE 2004, CONFORME O ART 1º?
    2- SÓ AFETRIA AQUELES MUNICÍPIOS QUE NÃO CUMPRISSE A PROPORCIONALIDADE, ONDE O TSE DETERMINARIA O NR DE VEREADORES, CONFORME O ART 2º?
    3- PARA QUE FOSSE VÁLIDO P/ O PLEITO DE 2008 O TSE TERIA QUE BAIXAR OUTRA RESOLUÇÃO ALTERANDO O ART 1º(VALIDADE), E O PARAGRAFO ÚNICO( ESTIMATIVA IBGE SENSO ANTERIOR 2008)?
    4- CADÊ OS DOUTORES DA LEI COM SUA INTERPRETAÇÕES?(JUSTIÇA).

    (*) 21.702 – PETIÇÃO Nº 1.442 – CLASSE 18ª – DISTRITO FEDERAL (Brasília).
    Relator
    : Ministro Sepúlveda Pertence.

    Ementa:
    Instruções sobre o número de vereadores a eleger segundo a população de cada município.

    O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, IX, do Código Eleitoral, resolve expedir a seguinte Instrução:
    Art. 1º Nas eleições municipais deste ano, a fixação do número de vereadores a eleger observará os critérios declarados pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 197.917, conforme as tabelas anexas.
    Parágrafo único. A população de cada município, para os fins deste artigo, será a constante da estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgada em 2003.
    Art. 2º Até 1º de junho de 2004, o Tribunal Superior Eleitoral verificará a adequação da legislação de cada município ao disposto no
    art. 1º e, na omissão ou desconformidade dela, determinará o número de vereadores a eleger.
    Art. 3º Sobrevindo emenda constitucional que altere o art. 29, IV, da Constituição, de modo a modificar os critérios referidos no art. 1º, o Tribunal Superior Eleitoral proverá a observância das novas regras.
    Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
    Ministro Sepúlveda Pertence, relator e presidente – Ministra Ellen Gracie – Ministro Carlos Velloso – Ministro Francisco Peçanha Martins – Ministro José Delgado – Ministro Fernando Neves – Ministro Luiz Carlos Madeira.
    Sala de Sessões do Tribunal Superior Eleitoral.
    Brasília, 2 de abril de 2004.

  3. Marcos Moraes

    Ser Tony Ueno.

    O Ser esta fazendo esta recomendação, pergunto: O senhor vai entrar com essa mandato de segurança em sua cidade? Qual é o procedimento?

  4. João Geraldo Carvalho Canettieri

    TONY UENO – VICE PRESIDENTE DA FLB

    Tony, tudo bem, na minha opinião a F L B com certeza deve ter um Departamento Jurídico, poderia estar orientando os novos vereadores os procedimentos a serem tomados mas sempre bom base na Justiça, que é Justa e Perfeita. Favor se possível passar mais informações diárias. TFA
    A luta está só começando abraços a todos. e Fiquem com DEUS.

  5. ROBERTINHO NAGIBÃO

    CARO TONI, E NOS MUNICIPIOS ONDE AS VAGAS NÃO ESTIVEREM ABERTAS NAS LEIS ORGANICAS, COMO FICAM?

  6. GLEIBSON CAMPOS

    CAROS AMIGOS,

    1º LEI ORGÂNICA ESTÁ A DERIVA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

    2º OS NOVOS VEREADORES JÁ PODEM ASSUMIR, POIS AS LEIS ORGÂNICAS MUNICIPAIS REFERENTES A ESTE TEMA JÁ PERDERAM SUA VALIDADE.

    3º A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL PODERÁ SER ALTERADA SEM PROBLEMAS APÓS A POSSE DOS NOVOS VEREADORES.

    4º NA NOVA EMENDA NÃO CONSTA LIMITE MÍNIMO, APENAS O LIMITE MÁXIMO A SER CUMPRIDO.

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