Associação lançará um código de ética para os vereadores

uvepar Com 30 artigos, Código prevê até cassação de mandato de vereador que desrespeitar regras básicas do trabalho nas câmaras municipais


A diretoria da UVEPAR (União dos Vereadores do Paraná) lançará às 14h30 do próximo dia 3 de junho, no Plenário da Assembléia Legislativa, em Curitiba, o Código de Ética do Vereador. Inédita no Estado, a iniciativa é a resposta da UVEPAR às acusações que os vereadores recebem por desvios de conduta.

 

“Com o Código, nós queremos mostrar que estes desvios de conduta são exceções à regra. E a regra é que a grande maioria dos vereadores são éticos e honestos”, explica o presidente da UVEPAR e da UVB (União dos Vereadores do Brasil), Bento Batista da Silva, autor da proposta de lançamento da iniciativa no Paraná.


O presidente do Tribunal de Contas do Paraná, Hermas Brandão; o procurador-geral de Justiça do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior; e o presidente da Assembléia Legislativa, deputado Nelson Justus, foram convidados para o lançamento do Código.


Punição severa


Formatado pelo procurador jurídico da UVEPAR, Jonias de Oliveira e Silva, o Código de Ética que será lançado no dia 3 é um modelo de legislação que, depois, será distribuído a todas as 399 Câmaras Municipais do Paraná.

 
Este modelo tem 30 artigos distribuídos por 6 títulos: Dos Deveres do Vereador, Das Infrações Éticas e Ofensivas ao Decoro Parlamentar, Das Declarações Públicas Obrigatórias, Das Medidas Disciplinares, Do Processo e Do Procedimento, Do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. O Código prevê punições rigorosas aos vereadores que não cumprirem seus dispositivos. Entre elas, a advertência pública e até a cassação do mandato.


As ações relativas ao assunto serão executadas pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, formado por três membros (e seus respectivos suplentes), indicados pelos líderes de bancada para um mandato de um ano. O critério para a escolha destes nomes será a proporcionalidade entre os blocos parlamentares com representação na Câmara Municipal. Ao Conselho também compete, entre outras atribuições, receber os documentos que os vereadores terão de apresentar após sua posse, como a Declaração de Bens, a Declaração de Fontes de Renda e a Declaração de Atividades Econômicas ou Profissionais.


“Para ser colocado em prática, porém, o Código precisa ser aprovado por Resolução da Câmara Municipal”, explica Jonias, que, a partir de agora, vai orientar os presidentes dos Legislativos Municipais sobre a maneira de implantar o Código.

 

Fonte: Jornal Umuarama Ilustrado

1 comentário

  1. José Fernando Pereira

    Creio que será bom mesmo que se crei o código de ética, como por exemplo, nosso Municipio tem 9vereadores, 5 da situação, nós da oposição apresentamos matérias, algumas são rejeitadas, quando se cobra do executivo, são rejeitadas, são materias de interesses publico, quando algumas são aprovadas, encaminha=-se ao Executivo e este nada de prestar tais informações ou documentações. Sendo que os nossos Vereadores da situação, nem mesmo leem as leis e projetos apresentados,fazem o que o Sr. Prefeito se interesse, isso é falta de ética, de vergonha na cara, pois traem aos seus eleitores, trabalhar contra a transparencia nas coisas publicas é isso um crime, falta de etica.Assim acho………No mais acho válida a ideia de se criar um código de ética,quando esta ética existir é claro…..
    Tenham um bom dia e aguardarei mais novidades sobre este assunto, posso até a criar ou copiar projeto a respeito. Gostaria até que se Vcs Senhorias tiverem ai modelo de projeto de lei para formação comissão de fiscalização de concurso publico, gostaria de receber um modelo,,pois pretendo criar aqui em meu municipio esta comissão e fiscalizarmos aqui em Faria Lemos-MG. No mais, tenham uma maravlhosa quinta-feira.

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