Segundo o Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (TCE-MT), é possÃvel ao vereador o exercÃcio de cargo de provimento efetivo em outro municÃpio, desde que haja compatibilidade de horários e que não ï¬xe residência fora do municÃpio onde exerce o mandato, conforme preconizado no Decreto Lei nº 201/1967, artigo 7º, inciso II, devendo ainda, o vereador, atentar-se para os dispositivos estabelecidos na Lei Orgânica do municÃpio no que se refere à s incompatibilidades e limitações ao exercÃcio da vereança.
Resolução de Consulta nº 15/2008 – TCE-MT
É possivel um vereador em pleno exercicio acumular funçoes sendo que a segunda é cargo de confiança do Estado em um outro órgão com 08 horas de carga horária?