O Tribunal de Contas de Sergipe (TCE-SE), através do Processo 647/2007, firmou entendimento segundo o qual tarifa de fornecimento de água não se inclui no cômputo da receita, para fins de composição do duodécimo a ser repassado à Câmara Municipal, tendo em vista que as receitas derivadas da contraprestação pelo serviço de fornecimento de água não se constituem tributo, e sim preço público.
Decisão n° 16.900/07 – TCE-SE