Na sessão desta terça-feira, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2003 da Câmara Municipal de Umuarama sob responsabilidade do então presidente, Inácio Pereira Pinto.
O Tribunal considerou inconstitucional o reajuste concedido por lei municipal de 2002, aprovada em perÃodo após a eleição (quando os nomes dos vereadores da legislatura seguinte já eram conhecidos). “Esse reajuste feriu os princÃpios constitucionais da moralidade e da impessoalidadeâ€, afirmou o auditor Cláudio Canha, relator do Processo (142280/04) de prestação de contas, na proposta de voto aprovada nesta terça-feira.
O TCE também considerou ilegal o reajuste de 25,3% nos salários, concedido em janeiro de 2003, por ato normativo da Mesa da Câmara, e não por lei especÃfica.
Em virtude da decisão, os 19 vereadores que exerciam mandato em 2001 terão que devolver os valores irregulares que receberam. Ao presidente da Câmara, Pereira Pinto, cabe o ressarcimento de R$ 28.453,63. Os outros 18 vereadores deverão devolver R$ 18.969,14.
Esses valores deverão ser corrigidos entre 2001 e a data do efetivo recebimento.
Cabe recurso de revista à decisão, mas até ontem a Câmara não havia informado se os vereadores, alguns deles até hoje no poder, vão recorrer da decisão.
Para evitar esse tipo de problema, os vereadores de Umuarama adotaram a atualização dos salários pelo Ãndice que mede a inflação do ano anterior. Com isso, eles têm reajustes todos os anos e não enfrentam problemas com a comunidade nem com a justiça.
Campo Largo.
Fonte: Jornal Umuarana Ilustrado