Segundo o Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE-RS), o agente polÃtico que estiver vinculado, obrigatoriamente, ao RGPS terá direito à percepção da eventual diferença entre a sua remuneração fixada por lei especÃfica e o valor do benefÃcio do auxÃlio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia de licença, no caso de lei local (LOM ou lei stricto sensu) assegurar licença remunerada, o que equivaleria a dizer que o mesmo teria direito ao recebimento de sua remuneração integral pelo perÃodo de duração da licença.
Informação 17/2007 – TCE-RS