Pode o Prefeito Municipal num mesmo mês fazer dois repasses de duodécimo antecipando o repasse de um mês, a pedido do Poder Legislativo Municipal, e fazer o desconto paulatinamente até o fechamento do ano?
Resposta:
Não. O Poder Executivo Municipal deve observar rigorosamente a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a Lei Orçamentária e o cronograma de execução mensal de desembolso, sob pena de violação aos princÃpios da legalidade, da gestão responsável, da transparência orçamentária e do planejamento.
Parecer Consulta 09/2007 – TCE-MS