É possÃvel a adoção pelo Legislativo Municipal do uso de telefones celulares individuais para cada vereador e com o pagamento das referidas despesas pela Câmara Municipal?
- As Câmaras Municipais podem custear o pagamento de telefone celular para vereador, devendo ser editada norma dispondo sobre a concessão e utilização desse instrumento de comunicação, dentro dos princÃpios constitucionais vigentes, principalmente os da moralidade,  economicidade e razoabilidade.
(Decisão 16846/2008 – TCE-SE)