Câmaras Municipais não devem contratar pesquisa

Câmaras de Vereadores paranaenses não podem contratar pesquisas de opinião. A orientação é do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta a consulta feita pelo presidente da Câmara Municipal de Londrina, Sidney de Souza, sob a justificativa de levantar as demandas da população por obras e serviços públicos. O caso foi avaliado pelo Pleno do Tribunal na sessão de 31 de julho. O resultado foi de 3 votos a 2, com desempate do presidente, conselheiro Nestor Baptista.
O relator do processo, auditor Cláudio Canha, embasou sua proposta de voto no parecer do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas (MPjTC). “Ao Legislativo cabe legislar e fiscalizar. Na Lei Orgânica do Município de Londrina não consta qualquer atribuição que viabilize a realização de pesquisas. Aliás, a nenhum órgão legislativo brasileiro é conferida essa atribuição”, escreveu o auditor Canha.
O relator também defendeu que os vereadores tenham, por dever, conhecer as demandas dos moradores de um município. “Os órgãos legislativos são compostos por representantes do povo, que têm por dever de ofício conhecer os anseios da parcela da população que representam. Portanto, é inaceitável que os vereadores não conheçam os problemas e expectativas do povo de Londrina, ainda mais porque, por determinação legal, são moradores do município”, afirmou Canha.

Processo nº 558453/07

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