Uma decisão liminar do ministro Carlos Alberto Menezes Direito permitiu que os vereadores de Belo Horizonte recebessem o décimo terceiro salário que havia sido suspenso por decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).
A liminar atende pedido da Câmara Municipal de Belo Horizonte, que ajuizou reclamação (RCL 7396) no STF contra a suspensão do benefÃcio por meio de ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo TJ-MG.
O Tribunal de Justiça entendeu que a lei municipal sobre o pagamento contrariava a Constituição Federal, uma vez que esta determina que “o detentor de mandato eletivo, ministros de Estado e os secretários estaduais e municipais serão remunerados exclusivamente por subsÃdio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória†(artigo 39, parágrafo quarto com a redação da Emenda 19/98).
Decisão
O ministro Menezes Direito considerou pertinentes as alegações da reclamação e concedeu a liminar ressaltando que o Supremo “já decidiu que os tribunais estaduais não têm competência para processar e julgar representação de inconstitucionalidade contra leis municipais, utilizando-se como parâmetro de controle a Constituição Federalâ€.
Com isso, os efeitos da decisão do TJ-MG ficaram suspensos até que a questão seja julgada em definitivo pelo STF.
Fonte: NotÃcias STF – 22/12/2008