1) havendo compatibilidade de horários, o vereador que houver tomado posse em concurso público posterior ao inÃcio de sua legislatura, perceberá as vantagens de seu cargo efetivo, sem prejuÃzo da remuneração do cargo eletivo;
2) não havendo compatibilidade de horários, após a posse decorrida de concurso, será afastado do cargo efetivo, sendo-lhe facultado optar por uma das remunerações; e 3) embora observada a legislação, não é possÃvel que um vereador exerça simultaneamente o cargo de contador da Prefeitura, haja vista que a vereança constitui-se, em suma, de dois grupos de funções impostergáveis, as legislativas e as fiscalizatórias, ou seja, o fato em tela – a) não implica em impedimento ao pleno exercÃcio das funções legislativas, entretanto; b) restringe a prática das funções eletivas fiscalizatórias por incorrer em desarmonia aos princÃpios constitucionais da moralidade e impessoalidade, uma vez que, no desempenho efetivo das funções contabilistas, possui o indivÃduo responsabilidade pessoal e solidária quanto aos atos pertinentes à s atribuições do cargo de contador da Prefeitura.
Resolução de Consulta n° 25/2007 – TCE-MT.