MATÉRIA QUE ESTABELEÇA ATRIBUIÇÕES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS LIGADOS AO EXECUTIVO É COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO

Ministro confirma inconstitucionalidade de lei fluminense decorrente de iniciativa parlamentar

 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Agravo de Instrumento (AI 643926) interposto pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) contra decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense, que reconheceu a inconstitucionalidade da Lei estadual 4525/2005, por ter sido originada por iniciativa de um deputado (vício de iniciativa). Essa norma obriga todas as instituições públicas do estado a manter balcões ou lojas de atendimento direto ao consumidor.

A ALERJ alega violação dos artigos 18, 24, inciso V, e 125, § 2º, da Constituição Federal,  “consubstanciada pelo reconhecimento de inconstitucionalidade de lei estadual que foi votada e aprovada pelo parlamento daquele  Estado-membro”.

O relator salientou a jurisprudência pacífica do Supremo no sentido de que “padece de inconstitucionalidade formal a lei de iniciativa parlamentar que disponha sobre atribuições de órgãos públicos, matéria afeta ao chefe do Poder Executivo”. De acordo com o ministro, a decisão do tribunal fluminense está de acordo com a jurisprudência desta Corte, pois a lei demonstra “nítida interferência indevida em outra esfera de poder, caracterizando, destarte, sua inconstitucionalidade”. 

fonte: STF

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