TSE DECIDE NÃO INTERFERIR



TSE decide não interferir em regras sobre quantidade de vereadores

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje (11), por unanimidade, que não vai interferir na definição da quantidade de vereadores por município que poderá concorrer às eleições de 2012. A decisão foi motivada por consulta do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que entre outras coisas, perguntava se o TSE editaria resolução para estabelecer regras para o número mínimo de vereadores por município e se as câmaras locais não precisariam editar leis orgânicas para ratificar o aumento das vagas.

Até 2009, a Constituição permitia apenas três classificações do número de vereadores segundo o número de habitantes. Uma emenda aprovada em 2009 (EC 58/2009) abriu um leque de possibilidades para essa conta, com 24 subdivisões de vereadores por habitantes. Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, a nova regra é muito clara e não cabe ao tribunal apreciar a matéria.

O presidente da corte, Ricardo Lewandowski, disse que em suas visitas pelo interior do país tem percebido a apreensão de cidadãos com o aumento do número de vereadores. “A população está inquieta e muitas vezes contrária a esse aumento. Mas o Artigo 29 Inciso 4 é explícito e não cabe ao TSE ingressar em detalhes maiores”.

Da Agência Brasil

 

2 comentários

  1. João Pita Canettieri

    A Lei não fala de um número minímo de Vereadores em cada Câmara, como difinir este número ?

    João Pita Canettieri

  2. João Pita Canettieri

    Quando não se fala de um número minímo, entende-se pelo quantitativo da tabela que o minímo é o máximo da anterior ?

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